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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 9 de agosto de 2022 Páx. 43100

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 142/2022, de 27 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Monforte de Lemos, da franja de domínio público viário (DPV) na margem esquerda da LU-664, pontos quilométricos 0+890 e 1+150, excepto calçada, berma e berma.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Monforte de Lemos solicita a mudança de titularidade da totalidade dos terrenos afectados pelo projecto do parque do hospital. O pedido da Câmara municipal afecta a franja de DPV da margem esquerda da estrada LU-664, do p.q. 0+890 ao p.q. 1+150, preservando a titularidade autonómica a calçada, a berma e a berma da LU-664. Actualmente, nessa margem esquerda da estrada existe uma senda peonil com troços em terra e o troço afectado pelo projecto autárquico encontra-se asfaltado.

O projecto autárquico vai reconverter a senda peonil afectada num caminho de serviço habilitando aparcadoiros para os veículos, restabelecendo a senda peonil em mais um novo lugar afastado da LU-664 e em paralelo ao caminho de serviço.

Em vista dos relatórios emitidos pelos serviços competente, a Agência Galega de Infra-estruturas formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da franja de domínio público viário na margem esquerda da LU-664, excepto a calçada, a berma e a berma, justificada por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade das margens desta estrada, que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Monforte de Lemos, da franja de domínio público viário, excepto a calçada, a berma e a berma, situado na margem esquerda do seguinte troço da Rede autonómica de estradas da Galiza:

Para transferir

P.q.i

Coordenadas

UTM (ETRS89) fuso 29

P.q.f

Coordenadas

UTM (ETRS89) fuso 29

Margem

Superf. (m2)

Franja DPV da LU-664

0+890

X= 621.609

Y= 4.709.538

1+150

X= 621.428

Y= 4.709.397

ME

260

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Monforte de Lemos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da franja de DPV transferida, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade