Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 43051

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente-e IN407A 2020/191-1).

Expediente-e: IN407A 2020/191-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS rua Pedregal-avenida da Mahía, s/n.

Câmara municipal: Ames.

Factos:

1. O 1 de dezembro de 2020, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante a Chefatura Territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado LMTS CS rua Pedregal-avenida da Mahía, s/n, com a finalidade de dotar de energia eléctrica um supermercado, na rua Pedregal, câmara municipal de Ames; projecta-se a instalação de um centro de seccionamiento ao qual se conectará o centro de transformação de cliente e que enlaçará as instalações com a linha de distribuição em media tensão SNT 833 por meio de uma nova linha em media tensão soterrada.

2. Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS CS rua Pedregal-avda. da Mahía, s/n.

3. Consonte o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, a presente instalação está exenta do trâmite de informação pública.

4. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação possa afectar bens e direitos ao seu cargo. Contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Ames e Águas da Galiza.

Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado nem à reiteração.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram na rua Pedregal, Bertamiráns, na câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 90 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem e remate nos empalmes projectados na abertura da linha LMTS SNT833 para realizar em PAR, entre o CT Travesía Pedregal, 20 (15CZB7) e o CT travesía Fontaldeiro, nº 2 (15cQH8).

– CS compacto prefabricado na rua Pedregal, configuração 3L+1TM2TC (2 telecontroladas) e cela de trafo de tensão auxiliar, de manobra exterior sob envolvente não prefabricada.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha