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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 42921

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 141/2022, de 21 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ames do troço inicial da estrada AC-544, pontos quilométricos 0+000 ao 1+130, correspondente com a avenida da Peregrina.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 8 de abril de 2022 a Câmara municipal de Ames e a Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo o acondicionamento da AC-544 desde a intersecção com a avenida da Maía até o p.q. 0+610. A câmara municipal compromete-se a aceitar a transferência de titularidade, antes da licitação das obras, do troço da estrada AC-544 com início no p.q. 0+000 e final no p.q. 1+160 (totalidade da avenida da Peregrina).

O troço inicial para transferir da estrada AC-544 segundo o catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza encontra-se categorizado funcionalmente como rede local e discorre na sua totalidade pela câmara municipal de Ames, atravessando solos classificados como urbanos pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente.

Cumpre com o número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, que estipula que estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte, sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço, quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial».

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, indicando que o ponto final do troço coincide com o início da ilha deflectora da glorieta que dá acesso à auto-estrada AG-56, a qual deve permanecer na zona de domínio público autonómico.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e um de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ames, junto com o seu domínio público viário associado, do troço inicial da estrada:

Chave

Troço

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

AC-544

Bertamiráns (AC-543) –

Bertamiráns norte (AG-56)

0+000

X=528.566

Y= 4.745.360

1+130

X=527.945

Y=4.746.277

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade corrigindo a nomenclatura, dados e xeometría da estrada AC-544, que ficaria da seguinte forma:

Chave

Denominação

Troço

PQi

PQf

Lonx. troço (km)

Lonx. total (km)

Categoria
funcional

Classe de estrada

Província

AC-544

Bertamiráns norte (AG-56)-Negreira (AC-546)

Bertamiráns norte (AG-56)-Bertamiráns norte (AG-56)

1+130

1+160

0,03

11,96

Local

Convencional

A Corunha

AC-544

Bertamiráns norte (AG-56)-Negreira (AC-546)

Bertamiráns norte (AG-56)-Negreira (AC-546)

1+160

13+090

11,93

11,96

Estruturante

Convencional

A Corunha

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ames, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade