Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42707

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente-e IN407A 2020/016-1).

Expediente-e: IN407A 2020/016-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CTC e RBT estrada Carballo.

Câmara municipal: Val do Dubra.

Factos:

1. O dia 23.1.2020, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou, ante esta chefatura territorial, a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBT estrada Carballo. Com o fim de melhorar a qualidade da subministração da Mexerica e Arcai, na freguesia de São Salvador de Bembibre, na câmara municipal de Val do Dubra, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA na Mexerica, uma linha em media tensão soterrada que enlaçará com a linha existente NEG803 (expediente 272/04).

Entregou-se o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS, CTC e RBT estrada Carballo.

– Projecto de execução denominado anexo 1 do projecto para LMTS, CTC e RBT estrada de Carballo.

2. A solicitude inclui uma relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que o solicitante considera de necessária expropiação, segundo o estabelecido no artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 9 de março de 2020.

– DOG: 31 de março de 2020.

– BOP: 13 de março de 2020.

– Jornal La Voz da Galiza: 18 de março de 2020.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: 11 de março de 2020.

Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Val do Dubra, Águas da Galiza e Deputação Provincial da Corunha. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Figura no expediente o relatório favorável do pessoal facultativo adscrito à Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações encontram-se na Mexerica e Arcai, na freguesia de São Salvador de Bembibre, na câmara municipal de Val do Dubra, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 1.583 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Arcai (15CE25) existente e remate na RSMT NEG803 a CT Rio Dubra, 2 (15SBJK).

– CT Estrada de Carballo compacto telecontrolado prefabricado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, autorização de construção e declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de julho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha