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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Páx. 42712

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2022-13 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: desvio de LMT Fingoi para NS 65381 prolongação do passo subterrâneo debaixo da N-VI.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada em media tensão a 20 kV trecho CT 4481 Feiras e Exposições, CT 49 passeio põe-te, 12248 rio Landro, com origem na LSMT existente trecho CT 4481 Feiras e Exposições, 49 passeio põe-te, e final na LSMT trecho CT 49 passeio puente, CT 12248 rio Landro, com um comprimento de 690 metros em motorista RHZ1-240.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 34.183,14 euros.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução. A direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente a direito.

Lugo, 7 de julho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo