A Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação faz público que o director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, por delegação de competências do vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, assinou o 5 de julho de 2022 a resolução da declaração da condição mineiromedicinal e termal das águas procedentes da captação O Banho, no termo autárquico de Bande, província de Ourense, com os seguintes dados:
Nome: O Banho.
Recurso: secção B) água mineiromedicinal e termal.
Termo autárquico: Bande.
Titular: Câmara municipal de Bande.
Situação: coordenadas UTM (ETRS 89) fuso 29: X: 584.344 e Y: 4.648.005.
O que se faz público para conhecimento geral e em cumprimento do ponto 2 do artigo 7 do Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento de águas mineiromedicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.
Em cumprimento das obrigações de publicidade recolhidas no artigo 29 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, esta resolução poderá examinar no portal da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/autorizacions-administrativas/instalacions-mineiras
Ourense, 12 de julho de 2022
O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 230/2020, artigo 36.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Administração Industrial