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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Páx. 42484

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 19 de julho de 2022 pela que se classifica como de interesse assistencial a Fundação García Chillón Orlando.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação García Chillón Orlando com domicílio na avenida García Barbón, número 62, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 7 de abril de 2022, Gabriel Baltar Giraud, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação García Chillón Orlando constituí-a a entidade Lucasiñas, S.L.U., representada pelo seu sócio único Enrique Bernardo García Chillón, mediante escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 21 de março de 2022, ante o notário Fernando Olmedo Castañeda, com o número de protocolo 817.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «a colaboração e o apoio e assistência a pessoas com deficiências físicas e/ou psíquicas e das suas famílias, e a assistência a pessoas desfavorecidas para melhorar a sua inserção social».

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Enrique Bernardo García Chillón, como presidente; María Rosario Nieves Chillón Fernández, como vice-presidenta; e Cristal Orlando Collazo, como secretária.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação García Chillón Orlando, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse assistencial e a sua adscrição à Conselharia de Política Social e Juventude.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 4 de julho de 2022,

DISPONHO:

Classificar como de interesse assistencial a Fundação García Chillón Orlando, e adscrever ao Protectorado da Conselharia de Política Social e Juventude.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos