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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Páx. 42486

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação INFIAR.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação INFIAR, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 5 de outubro de 2021, Mercedes Salmonte Couso, vice-presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação INFIAR constituíram-na Alberto Tizón Martín e Mercedes Salmonte Couso no seu próprio nome e direito; e as entidades Fauna Útil, S.L., representada por María López Burgos; Nortempo, Empresa de Trabajo Temporária, S.L., representada por Bartolomé Pidal Diéguez; Panadería da Com uma, S.L., representada por Manuel da Com uma Pereira; Serviguide, S.L., representada por Ana María González Sánchez; Arofa, S.L., representada por Jesús Quinta García; Ramiro Arnedo, S.A., representada por Mercedes Salmonte Couso; Alibos Galiza, S.L., representada por Jesús Quintá García; e Somozas Valorização de Lodos Biogás, S.L, representada por Santiago José Aguilar Freire, mediante escrita pública outorgada em Teo (A Corunha) o 15 de julho de 2021, ante o notário Carlos Sebastián Lapido Alonso, com o número de protocolo 1.102.

Depois de requerimento de 9 de novembro de 2021 do Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas desta Secretaria-Geral Técnica, o 21 de fevereiro de 2022 achegam uma diligência de rectificação da escrita anterior, outorgada o 18 de fevereiro de 2022, ante o mesmo notário, na qual emendan o solicitado no dito requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 5 dos seus estatutos, tem por objecto «impulsionar a investigação e a inovação das actividades produtivas e o aproveitamento dos recursos no meio rural, para promover a sua autosuficiencia num entorno de economia circular, incremento da produção sustentável e prevenção da mudança climática que gerem novas oportunidades de criação de empresas e emprego, contribuindo a melhorar as condições de vida e a equiparar o acesso os serviços para a povoação nas zonas desfavorecidas».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os seus estatutos, e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado pela entidade Somozas Valorização de Lodos Biogás, S.L., representada por Santiago José Aguilar Freire, como presidenta; Mercedes Salmonte Couso, como vice-presidenta; Alberto Tizón Martín, como secretário; e as entidades Fauna Útil, S.L., representada por María López Burgos; Alibos Galiza, S.L., representada por Jesús Quintá García; Arofa, S.L., representada por Domingo Arotzarena Martín; Panadería da Com uma, S.L., representada por Manuel da Com uma Pereira; Ramiro Arnedo, S.A., representada por Julián Arnedo Díez; Nortempo Empresa de Trabajo Temporária, S.L., representada por Bartolomé Pidal Diéguez; e Serviguide, S.L., representada por Alejandro Castro Moral, como vogais.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, proposta de classificação como mista da Fundação INFIAR, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação será exercido pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

8. De conformidade com esta proposta, mediante a Ordem de 8 de julho de 2022, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se como mista a Fundação INFIAR e adscreveu-se a esta mesma Vice-presidência para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, corresponde-lhe a esta Vice-presidência a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação INFIAR, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação INFIAR, pelo que

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação INFIAR.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades; a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços; assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor um recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2022

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos