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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 41757

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectadas pelos incêndios florestais, no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento administrativo MT100B).

BDNS (Identif.): 641532.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem as entidades titulares de infra-estruturas de uso público e de interpretação do meio natural que fossem afectadas pela onda de incêndios que se produziram na Galiza no mês de julho de 2022:

a) Câmaras municipais.

b) Montes vicinais em mãos comum.

Segundo. Objecto

As subvenciones reguladas por estas bases têm por objecto o outorgamento de ajudas específicas para sufragar as despesas derivadas das actuações que se levem a cabo para a reposição ou reparação das infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera, como consequência dos incêndios que se produziram durante o mês de julho do ano 2022 na Galiza (código de procedimento MT100B).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de infra-estruturas de uso público do meio natural dentro da Rede galega de espaços protegidos e reservas da biosfera afectadas pelos incêndios florestais, no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento administrativo MT100B).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é, para os montes vicinais em mãos comum, de 200.000 euros e, para as câmaras municipais, de 350.000 euros.

Poderão ser objecto das ajudas previstas nesta ordem as seguintes actuações realizadas nas infra-estruturas de uso público e de interpretação do meio natural que fossem afectadas pela onda de incêndios que se produziram na Galiza no mês de julho de 2022:

a) A reposição ou reparação de elementos estruturais de sendas e rotas sinalizadas, incluindo sinalização, miradouros, varandas de madeira e trechos de passarelas de madeira.

b) A reposição ou reparação das infra-estruturas e instalações de interpretação do meio natural, incluindo cartazes e outras instalações de interpretação do meio natural.

c) A reposição ou reparação de elementos de áreas recreativas no meio natural.

Conceder-se-á o 100 % do seu custo subvencionável, com um montante máximo de 20.000 euros/projecto.

Os montes vicinais em mãos comum poderão apresentar uma única actuação com encaixe nas letras 1.a), 1.b) ou 1.c) do artigo 4 desta ordem. O limite máximo por monte vicinal em mãos comum será de 20.000 euros.

As câmaras municipais poderão realizar um máximo de duas actuações, com encaixe nas letras 1.a), 1.b) ou 1.c) do artigo 4 desta ordem, e ambas poderão estar incluídas na mesma letra. O limite máximo por câmara municipal será de 20.000 euros por actuação, com um máximo total de 40.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação