BDNS (Ident.) 641518.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, afectados pela onda de incêndios que se produziram na Galiza no mês de julho de 2022..
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de ajudas específicas para sufragar as despesas derivadas das actuações que se levem a cabo para paliar os danos causados nos terrenos cinexeticamente ordenados como consequência dos incêndios que se produziram durante o mês de julho do ano 2022 na Galiza (código de procedimento MT100A).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza afectados pelos incêndios, no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100A).
Quarto. Quantia
O montante atribuído é de trezentos mil euros (300.000 €).
Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada uma das actuações que se realizem:
a) A ajuda económica para actuações de recuperação de habitats e protecção do solo, com um limite máximo por entidade de 30.000 euros.
b) A ajuda económica para a recuperação de infra-estruturas, com um limite máximo por entidade de 12.000 euros.
A percentagem da ajuda poderá chegar até o 100 % do custo dos investimentos.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação