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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 41783

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza afectados pelos incêndios, no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100A).

BDNS (Ident.) 641518.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas as pessoas titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza, regulados no artigo 13 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, afectados pela onda de incêndios que se produziram na Galiza no mês de julho de 2022.. 

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento de ajudas específicas para sufragar as despesas derivadas das actuações que se levem a cabo para paliar os danos causados nos terrenos cinexeticamente ordenados como consequência dos incêndios que se produziram durante o mês de julho do ano 2022 na Galiza (código de procedimento MT100A).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 28 de julho de 2022 mediante a que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, destinadas a titulares de terrenos cinexéticos ordenados (Tecor) da Galiza afectados pelos incêndios, no âmbito da competência desta conselharia (código de procedimento MT100A).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de trezentos mil euros (300.000 €).

Estabelecem-se as seguintes quantias do investimento subvencionável para cada uma das actuações que se realizem:

a) A ajuda económica para actuações de recuperação de habitats e protecção do solo, com um limite máximo por entidade de 30.000 euros.

b) A ajuda económica para a recuperação de infra-estruturas, com um limite máximo por entidade de 12.000 euros.

A percentagem da ajuda poderá chegar até o 100 % do custo dos investimentos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia seguinte da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação