Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 41849

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos nas explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR616A e MR616C). Convocação de ajudas para para a reposição de explorações agrícolas e ganadeiras afectadas pelos incêndios.

BDNS (Identif.): 641679.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, do 17 de em ovembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas titulares de explorações agrícolas e ganadeiras, com exclusão das administrações ou entidades do sector público. No caso de danos causados à maquinaria e ao equipamento nos labores de extinção, as pessoas beneficiárias serão as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias deles, com exclusão das administrações ou entidades do sector público.

Uma mesma pessoa solicitante poderá solicitar uma ou várias das quatro linhas de ajuda. O expediente de ajudas será único.

As pessoas beneficiárias deverão cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.

As explorações agrícolas e ganadeiras deverão estar registadas e em estado de alta no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) e, de ser o caso, no Registro Geral de Explorações Ganadeiras e, para o caso dos animais e colmeas, considerar-se-ão unicamente para efeitos das ajudas os correctamente identificados e/ou declarados.

As linhas objecto de ajuda para a convocação de ajudas para a reposição de explorações agrícolas e ganadeiras afectadas pelos incêndios são as seguintes:

a) Ajuda para a reparação de bens, maquinaria, equipamento ou médios de produção das explorações agrícolas ou ganadeiras (linha I-G).

b) Ajuda pela perda total ou parcial da produção agrícola das explorações agrícolas e ganadeiras (linha II-G).

c) Ajuda pela morte de gando ou pela perda de colmeas das explorações ganadeiras e apícolas (linha III-G).

d) Ajuda para a aquisição de alimentação complementar para o gando em extensivo ou as colmeas nas zonas afectadas (linha IV-G).

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação das ajudas previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, para a reposição de explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras danadas. Convocação de ajudas para a reposição de explorações agrícolas e ganadeiras afectadas pelos incêndios (código de procedimento MR616A).

O âmbito territorial das ajudas será o da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o estabelecido no Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas por danos nas explorações florestais, agrícolas ou ganadeiras previstas pelo Decreto 130/2022, de 21 de julho, de medidas urgentes de ajuda para a reparação de danos causados pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR616A e MR616C).

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural