BDNS (Identif.): 641697.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas reguladas nesta ordem as pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que cumpram todos os requisitos que se indicam a seguir:
a) As pessoas agricultoras e ganadeiras solicitantes das ajudas correspondentes à política agrícola comum (PAC) que apresentem ou apresentassem a sua solicitude consonte o previsto na Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo, ou
b) as pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que apresentem ou apresentassem a declaração responsável estabelecida no anexo II do Real decreto 428/2022, de 7 de junho, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão directa de uma ajuda excepcional de adaptação para compensar as dificuldades económicas derivadas do conflito bélico na Ucrânia em determinados sectores agrários, ao amparo do seu artigo 8 e que sejam financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou
c) as pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que apresentassem a declaração responsável estabelecida no anexo II do Real decreto 428/2022, de acordo com o artigo 9 da Resolução de 15 de julho de 2022 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas excepcionais a determinadas explorações ganadeiras para compensar as dificuldades económicas derivadas da invasão russa de Ucraniana (DOG núm. 140, de 22 de julho), e que sejam financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou
d) as pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, que apresentassem a solicitude da letra a) e/ou a declaração responsável das letras b) ou c).
e) Que subscrevam ou tenham subscrito um me o presta pessoal do antecipo da PAC 2022 com alguma das entidades financeiras que se relacionam no anexo IV, signatários do Convénio entre a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, através da Conselharia do Meio Rural, e diversas entidades financeiras para a formalização de empréstimos preferente para o antecipo das ajudas directas, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo correspondentes PAC, relativas à Ordem de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo ou das ajudas para perceber na convocação de ajudas complementares destinadas aos sectores mais afectados, e que sejam financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou ambas.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto modificar a Ordem de 25 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 28 de julho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 25 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam as ajudas para o pagamento da comissão de abertura destinadas às pessoas beneficiárias dos me os presta para o adianto das ajudas directas da política agrícola comum, assim como as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo da campanha 2022 (código de procedimento MR242A).
Quarto. Quantia
1. A quantia da ajuda será de 2 % do montante do presta-mo concertado entre a pessoa solicitante da PAC e as entidades financeiras para o adianto de até o 100 % dos montantes das ajudas directas, assim como das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo ou das ajudas para perceber na convocação de ajudas complementares destinadas aos sectores mais afectados, que serão financiadas com fundos Feader do PDR Galiza 2014-2020, ou ambas. A quantia calcular-se-á tomando como referência o montante pago anteriormente a cada pessoa solicitante pelas ajudas correspondentes.
Quinto. Solicitude e prazo
As entidades colaboradoras deverão comunicar, antes de 30 de setembro de 2022, a acreditação da formalização do presta-mo do avanço da PAC 2022, segundo o modelo que figura no anexo I da ordem, junto com a documentação complementar indicada no artigo 6.
A comunicação do ponto anterior efectuá-la-ão as entidades colaboradoras exclusivamente através de meios electrónicos. Para a comunicação empregar-se-á o formulario normalizado cujo modelo se inclui como anexo I da ordem, disponível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, acedendo ao procedimento MR242A.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural