Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 29 de julho de 2022 Páx. 41959

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de ajudas destinadas à reparação dos danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico pelos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022, com carácter plurianual (código de procedimento VI100B).

BDNS (Identif.): 641560.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sofressem danos que afectem tanto a habitação como o seu enxoval doméstico.

2. De conformidade com o disposto no artigo 3.3 do Decreto 130/2022, de 21 de julho, as pessoas beneficiárias das ajudas estão exentas do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.2. da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas destinadas a reparar os danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico como consequência dos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022. Para o caso de que os danos ocasionados determinassem a ruína da habitação, a ajuda poderá destinar-se tanto à sua reconstrução como à aquisição de uma nova habitação (código de procedimento VI100B).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas com carácter plurianual.

3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução outorgar-se-ão de forma directa por causa do interesse público, social e humanitário derivado das excepcionais circunstâncias que concorrem neste caso e conceder-se-ão nos termos e nas condições estabelecidos nestas bases reguladoras.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas ajudas estão recolhidas com a resolução de convocação.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.9 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, por um montante total de 3.200.000 €, distribuídos nas seguintes anualidades:

1.800.000 € para a anualidade 2022.

1.000.000 € para a anualidade 2023.

400.000 € para a anualidade 2024.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 2 de novembro de 2022 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo