BDNS (Identif.): 641560.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de habitações que sofressem danos que afectem tanto a habitação como o seu enxoval doméstico.
2. De conformidade com o disposto no artigo 3.3 do Decreto 130/2022, de 21 de julho, as pessoas beneficiárias das ajudas estão exentas do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 10.2. da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das ajudas destinadas a reparar os danos causados nas habitações e no seu enxoval doméstico como consequência dos incêndios que se produziram na Galiza durante o mês de julho de 2022. Para o caso de que os danos ocasionados determinassem a ruína da habitação, a ajuda poderá destinar-se tanto à sua reconstrução como à aquisição de uma nova habitação (código de procedimento VI100B).
2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas com carácter plurianual.
3. A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução outorgar-se-ão de forma directa por causa do interesse público, social e humanitário derivado das excepcionais circunstâncias que concorrem neste caso e conceder-se-ão nos termos e nas condições estabelecidos nestas bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras destas ajudas estão recolhidas com a resolução de convocação.
Quarto. Crédito orçamental
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.9 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2022, por um montante total de 3.200.000 €, distribuídos nas seguintes anualidades:
1.800.000 € para a anualidade 2022.
1.000.000 € para a anualidade 2023.
400.000 € para a anualidade 2024.
2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 2 de novembro de 2022 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2022
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo