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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 28 de julho de 2022 Páx. 41652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Chão do Eixo, situado nas câmaras municipais da Cañiza e Covelo, na província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/6-4).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: parque eólico Chão do Eixo, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Chão do Eixo.

Câmaras municipais afectadas: A Cañiza e Covelo (Pontevedra).

Potência que se instalará: 12 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 3.

Produção de energia média neta: 37.020 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 9.356.987,03 €.

Localização: (coordenadas UTM).

Coordenadas da poligonal de delimitação:

Vértice

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y(ETRS89)

Câmara municipal

1

557.574,92

4.681.784,91

Covelo

2

558.874,93

4.681.784,94

Covelo

3

558.874,92

4.679.784,93

A Cañiza

4

556.874,92

4.679.784,90

Covelo

5

556.874,92

4.680.484,90

Covelo

Coordenadas dos aeroxeradores e do centro de seccionamento:

Aeroxerador

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y(ETRS89)

Câmara municipal

1

558.424,00

4.680.772,00

Covelo

2

558.430,00

4.680.390,00

A Cañiza

3

558.180,00

4.679.997,00

Covelo

Coordenadas do centro de seccionamento e medida:

CS

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y(ETRS89)

Câmara municipal

Centro xeométrico

558.205,00

4.679.885,00

Covelo

Coordenadas da envolvente do centro de seccionamento e medida:

Vértice envolvente

UTM-X (ETRS89)

UTM-Y(ETRS89)

Câmara municipal

A

558.204,6498

4.679.893,8202

Covelo

B

558.210,7842

4.679.877,9657

Covelo

C

558.205,1886

4.679.875,8004

Covelo

D

558.199,0541

4.679.891,6549

Covelo

Características técnicas recolhidas no projecto:

– Três (3) aeroxeradores modelo SG 155 de potência nominal 4,0 MW, com diámetro de rotor 155 metros e uma altura de buxa de 122,5 metros.

– Três (3) centros de transformação de potência aparente 4.700 kVA e tensão 0,690/30 kV, situados no interior dos aeroxeradores.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por um (1) circuito com cabos RHZ1 18/30 kV de secções de 400 e 630 mm2 segundo o trecho, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida. A mesma gabia incluirá cabos de terra de Cu de 50 mm2 e motoristas de fibra óptica.

– Um (1) centro de seccionamento e medida prefabricado normalizado com os seguintes elementos principais:

• Celas em media tensão 30 kV para medida, seccionamento e protecção das linhas de entrada/saída de circuitos.

• Cela de medida com transformadores de intensidade e tensão.

• Cela de serviços auxiliares.

• Armario de contadores para medida.

• Armario rectificador-cargador, para tensões de 220 V AC e 48 V DC.

• Armario de serviços auxiliares.

• Quadro de controlo.

• Rack de comunicações.

• Sistema de posta à terra em anel, que estará conectada com a posta à terra de ligazón do parque eólico.

– Rede em media tensão de 30 kV soterrada, formada por um (1) circuito com cabos RHZ1 18/30 kV 3×(1×630 mm2) Al, de interconexión entre o centro de seccionamento e medida e a subestação 30/220 kV do parque eólico Alto da Telleira. A mesma gabia incluirá cabos de terra de Cu de 50 mm2.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do 29.7.2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o parque eólico Chão do Eixo e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 17.9.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes a este parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Contudo, vista a Sentença número 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, a informação pública realizará por um prazo de 30 dias.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto técnico, estudo de impacto ambiental, o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e a relação de bens e direitos afectados que se anexa a esta resolução.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências das câmaras municipais da Cañiza (rua Oriente, 11, 36888 A Cañiza, Pontevedra) e de Covelo (largo do Mestre Cerviño, 2, 36872 Covelo).

Pontevedra, 15 de julho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto do parque eólico Chão do Eixo, sito nas câmaras municipais da Cañiza
e Covelo (Pontevedra)

Prédio

Proprietário

Parcela

Afecções (m2)

Nome
e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Pleno domínio

Servidão de passagem

Servidão de voo

Outras afecções

Part.

Pol.

Parc.

Zapata

Plataforma

CSM

Vias

Gabias

Protecção eólica

OT zona
aprovisionamento

Câmara municipal de Covelo

1

CMVMC Gondón

1

34

248

Mialle

Matagal

1.092

21.678

416

17.625

3.654

16.682

19.102

1.934

3

Desconhecido

1

624

63

Portela de Deva

Matagal

123

4

CMVMC Gondón

1

82

7

Foxedos

Matagal, pinhal madeireiro

14.219

Câmara municipal da Cañiza

5

CMVMC Petán

1

1

614

M. de Petán

Solo sem edif., obras urbaniz., jardinagem, constr. ruinosa

546

10.900

2.303

172

8.320

10.828

7

Desconhecido

1

Caminho

Via de comunicação de domínio público

38

8

Desconhecido

1

3

1

Vilariño

Matagal, carvalhal

963

321

192

2.432

9

CMVMC Petán

1

4

1

M. de Petán

Matagal

169

11

CMVMC Petán

1

4

1

M. de Petán

Matagal

488

14

CMVMC Petán

1

12

1

Monte Fontefría

Matagal

702

Câmara municipal de Covelo

15

CMVMC Maceira

1

82

6

Foxedos

Matagal

2.505

17

CMVMC Maceira

1

83

420

Matrona

Matagal, pinhal madeireiro

125