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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 28 de julho de 2022 Páx. 41628

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/025-4).

Factos:

Primeiro. O 21 de janeiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Ret. LMT DC Bal708-702 e BAL708-706 e CS Descida Charneca.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar da Charneca, na freguesia de Coruxo, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

Instalação de um centro de seccionamento de superfície com um conjunto de celas 4L+TT(3TC) no que se conectarão as linhas em media tensão projectadas realizando entrada e saída da LMT BAL708.

Desmontaxe nos trechos BAL7082996 e BAL702018 da linha em media tensão aérea existente desde o apoio projectado C-9000/22 até o apoio 9U2JSMOR//D26. Desmontaxe nos trechos BAL7083000, BAL7082980, BAL7023337 e BAL7023282 da linha em media tensão aérea existente desde o apoio 9U2JSMOR//D26 existente até o apoio projectado C-9000/18. Retirada de dois vãos em motorista LAC-80 e do seccionador (36HJM1) na derivação ao CT Crown Embalajes (36PNL1) que passa a ter o ponto de entroncamento no CS projectado. Em consequência, retiram-se um total de 410 metros de motorista LA-110, 384 metros de motorista LAC-80, três apoios de formigón, dois apoios de chapa e um apoio de celosía.

Desmontaxe dos trechos BAL7082998, BAL706219, BAL7082999 e BAL7023336 da linha em media tensão subterrânea existente em motorista RHZ1.

Instalação de 160 metros de uma linha em media tensão aérea (LMTA) em duas actuações.

Instalação de 2.242 metros de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) em cinco actuações.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Agência Estatal de Segurança Aérea, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de Estradas dele Estado, o Serviço de Urbanismo de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

O Serviço do Património Cultural manifestou que enquanto não se inicie o procedimento específico de delimitação do Caminho de Santiago no SU de Vigo, este não se percebe como território histórico, pelo que não existem elementos a proteger desde o ponto de vista de protecção do património que podan verse afectados pelas referidas obras.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme ao disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante anúncio de 16 de fevereiro de 2022, publicado no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 9 de março de 2022, notificou-se a afecção da única parcela afectada pela solicitude de declaração de utilidade pública que figura na relação de bens e direitos achegada pela empresa. Este anúncio foi publicado de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para aqueles casos nos que não foi possível efectuar notificações.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 16 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 10 de março de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 10 de março de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT aérea (actuação 1) a 15 kV com motorista tipo LA 110 de 0,109 km de comprimento (retensado), com origem no apoio existente 9U57LR23//D24 e final no apoio projectado C-9000/22 (Pto. 1).

LMT aérea (actuação 2) a 15 kV com motorista tipo LA 110 de 0,051 km de comprimento (retensado), com origem no apoio projectado C-9000/18 (Pto. 2) e final no apoio existente 9TVA8E2U//D29.

LMT subterrânea (actuação 1) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 0,129 km de comprimento, com origem no apoio projectado C-9000/22 (Pto. 1) e final na cela de linha do CR Caminho do Romeu (36CFT5).

LMT subterrânea (actuação 2) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 0,926 km de comprimento, com origem na cela de linha do CR Caminho do Romeu (36CFT5) e final na LMTS existente BAL7023318 (mudará a BAL708) (nó U).

LMT subterrânea (actuação 3) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 0,032 km de comprimento, com origem na LMTS existente BAL7023318 (mudará a BAL708) (nó U), e final na LMTS existente BAL7023318 (mudará a BAL708) uma vez alimente ao CS projectado (nó J).

LMT subterrânea (actuação 4) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 0,129 km de comprimento, com origem no apoio projectado C-9000/22 (Pto. 1) e final na cela de linha do CR Caminho do Romeu (36CFT5).

LMT subterrânea (actuação 5) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 0,926 km de comprimento, com origem na cela de linha do CR Caminho do Romeu (36CFT5) e final na LMTS existente BAL7023318 (nó T).

Centro de seccionamento situado na parcela com referência catastral 9118968NG1791N0001RRI.

A instalação está situada no lugar da Charneca, Coruxo, Vigo.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Ret. LMT DC Bal708-702 e BAL708-706 e CS Descida Charneca (expediente IN407A 2022/025-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de junho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra