Na Resolução da Câmara municipal número 2022-0658, de 30 de junho de 2022, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício 2022 com a especificação das vagas relacionadas, junto com a sua denominação e classificação:
Pessoal funcionário de carreira. Taxa de reposição de efectivo.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Escala |
Subescala |
Título |
Provisão |
1 |
Oficial de polícia |
C |
C1 |
Administração especial |
Serviços especiais |
Bacharelato ou equivalente |
Promoção interna |
2 |
Polícia local |
C |
C1 |
Administração especial |
Serviços especiais |
Bacharelato ou equivalente |
Turno livre |
1 |
Administrativo/a |
C |
C1 |
Administração geral |
Administrativa |
Bacharelato ou equivalente |
Turno livre |
Pessoal laboral fixo. Taxa de reposição de efectivo.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Título |
Provisão |
1 |
Arquitecto/a técnico/a |
2 |
Arquitecto/a técnico/a |
Turno livre |
|
1 |
Capataz |
4 |
4A |
ESO ou equivalente |
Promoção interna |
1 |
Oficial 1ª de serviços |
4 |
4B |
ESO ou equivalente |
Turno livre |
1 |
Limpador/a |
5 |
5B |
Não se requer |
Turno livre |
O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada. Daquela, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Moaña, 4 de julho de 2022
Leticia Santos Paz
Alcaldesa