De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realiza-se por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro)
Lugo, 12 de julho de 2022
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: LU-S-14/2021.
Denunciado: María Aparecida Rodrigues de Souza.
Estabelecimento: A Charanga do Cuco.
Endereço: rua Câmara municipal de Sarria, 33.
Localidade: Foz.
Preceito infringido: artigo 35 alíneas f), g) e i) da Lei 7/2011.
Tipo de infracção: artigo109.2 alíneas a) e b) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Resolução: 3 de junho de 2022.
Sanção: duzentos euros (200 €).