Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 27 de julho de 2022 Páx. 41521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 12 de julho de 2022, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 3 de junho de 2022, ditada no expediente sancionador LU-S-14/2021, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que a interessada possa interpor qualquer outro que considere oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realiza-se por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro)

Lugo, 12 de julho de 2022

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: LU-S-14/2021.

Denunciado: María Aparecida Rodrigues de Souza.

Estabelecimento: A Charanga do Cuco.

Endereço: rua Câmara municipal de Sarria, 33.

Localidade: Foz.

Preceito infringido: artigo 35 alíneas f), g) e i) da Lei 7/2011.

Tipo de infracção: artigo109.2 alíneas a) e b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Resolução: 3 de junho de 2022.

Sanção: duzentos euros (200 €).