A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU), estabelece na sua disposição adicional segunda que os funcionários e as funcionárias do corpo de professores titulares de escola universitária que no momento da sua entrada em vigor possuam o título de doutor ou o obtenham posteriormente e se acreditem especificamente para o acesso ao corpo de professores titulares de universidade, conforme o que estabelece o artigo 57 da LOU, acederão directamente ao corpo de professores titulares de universidade nas mesmas vagas que ocupem.
Uma vez solicitada por Manuel José Freire Telhado, com DNI ***5604**, funcionário do corpo de professores titulares de escola universitária da área de conhecimento de Mecânica de Meios Contínuos e Teoria das Estruturas, a sua integração no corpo de professores titulares de universidade e acreditados os requisitos exixir, esta reitoría, no uso das faculdades que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de universidades, e os estatutos desta universidade, resolve integrar no corpo de professores titulares de universidade, área de conhecimento de Mecânica de Meios Contínuos e Teoria das Estruturas, com efeitos económicos e administrativos de 14 de julho de 2022.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 14 de julho de 2022
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha