O artigo 11 do Regulamento de selecção de professorado não permanente, aprovado pelo Acordo do Conselho de Governo de 7 de fevereiro de 2020, estabelece, no seu número 2, que «O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações e a reunião das comissões de selecção». Por outra parte, o Regulamento de selecção de professorado permanente já estabelece, no seu artigo 8, que «O mês de agosto será inhábil para a apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos e para a reunião das comissões de selecção».
Tendo em conta que a publicação dos últimos concursos para provisão de vagas de pessoal docente e investigador não permanente nas categorias de professor axudante doutor, professor associado de Ciências da Saúde (PACS) e concursos para a geração de listas de aguarda tem lugar em meados do mês de julho, considera-se oportuno para atingir a maior participação possível que a finalização dos prazos de apresentação de solicitudes não finalize no mês de agosto. Deste modo, procede prorrogar também o prazo máximo para a resolução dos concursos.
É por isto que,
Esta reitoría resolve:
Único. Declarar o mês de agosto inhábil para o cômputo de prazos dos concursos convocados para a provisão de vagas de pessoal docente e investigador não permanente, incluídos o prazo de apresentação de solicitudes e o prazo máximo da sua resolução.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro electrónico da USC.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022, DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado