Primeiro. O artigo 91 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, configura o Comité Galego de Justiça Desportiva como o órgão administrativo superior da jurisdição desportiva no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. Está adscrito ao órgão da Administração autonómica competente em matéria de desporto e actua com independência funcional deste e da Administração geral da Comunidade Autónoma.
Segundo. A composição do Comité Galego de Justiça Desportiva regula no artigo 92 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e no artigo 4 do Decreto 120/2013, de 24 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Comité Galego de Justiça Desportiva. De conformidade com estes preceitos, o Comité Galego de Justiça Desportiva está integrado por um presidente e quatro vogais, todos eles licenciados/as em Direito.
Terceiro. A competência para a nomeação dos membros do Comité Galego de Justiça Desportiva, titulares e suplentes, corresponde ao órgão da Administração autonómica competente em matéria desportiva.
Quarto. Mediante a Resolução de 27 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral para o Deporte (DOG núm. 224, de 5 de novembro), nomearam-se os membros titulares e suplentes do Comité Galego de Justiça Desportiva.
Quinto. Mediante escrito dirigido à Secretaria-Geral para o Deporte apresentou, ao amparo do artigo 8 do Decreto 120/2013, de 24 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Comité Galego de Justiça Desportiva, a sua renúncia voluntária à condição de membro do Comité Galego de Justiça Desportiva a vogal titular Carmen José López Rodríguez.
Deste modo, aceitada a renúncia, faz-se necessário ditar a presente resolução para nomear um novo membro do Comité Galego de Justiça Desportiva.
Por todo o exposto e em uso das competências atribuídas pelo Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia,
RESOLVO:
Primeiro. Nomear como membro titular do Comité Galego de Justiça Desportiva a Jorge Barros de la Peña.
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a Secretaria-Geral para o Deporte no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2022
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte