Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 18 de julho de 2022 Páx. 40286

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 8 de julho de 2022 pela que se classifica como mista a Fundação INFIAR.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação INFIAR com domicílio na praça Roxa, número 1, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos:

1. O 5 de outubro de 2021, Mercedes Salmonte Couso, vice-presidenta do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação INFIAR constituíram-na Alberto Tizón Martín e Mercedes Salmonte Couso no seu próprio nome e direito; e as entidades Fauna Útil, S.L., representada por María López Burgos; Nortempo Empresa de Trabajo Temporária, S.L., representada por Bartolomé Pidal Diéguez; Panadería da Com uma, S.L., representada por Manuel da Com uma Pereira; Serviguide, S.L., representada por Ana María González Sánchez; Arofa, S.L., representada por Jesús Quinta García; Ramiro Arnedo, S.A., representada por Mercedes Salmonte Couso; Alibos Galiza, S.L., representada por Jesús Quintá García; e Somozas Valorização de Lodos Biogás, S.L., representada por Santiago José Aguilar Freire, mediante escrita pública outorgada em Teo (A Corunha) o 15 de julho de 2021, ante o notário Carlos Sebastián Lapido Alonso, com o número de protocolo 1.102.

Trás requerimento de 9 de novembro de 2021 do Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas desta Secretaria-Geral Técnica, o 21 de fevereiro de 2022 achegam uma diligência de rectificação da escrita anterior, outorgada o 18 de fevereiro de 2022, ante o mesmo notário, em que emendan o solicitado no dito requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 5 dos seus estatutos, tem por objecto: «impulsionar a investigação e a inovação das actividades produtivas e o aproveitamento dos recursos no meio rural, para promover a sua autosuficiencia numa contorno de economia circular, incremento da produção sustentável e prevenção da mudança climática que gerem novas oportunidades de criação de empresas e emprego, contribuindo a melhorar as condições de vida e a equiparar o acesso os serviços para a povoação nas zonas desfavorecidas»›.

4. O padroado inicial da Fundação está formado pela entidade Somozas Valorização de Lodos Biogás, S.L., representada por Santiago José Aguilar Freire, como presidenta; Mercedes Salmonte Couso, como vice-presidenta; Alberto Tizón Martín, como secretário; e as entidades Fauna Útil, S.L., representada por María López Burgos; Alibos Galiza, S.L., representada por Jesús Quintá García; Arofa, S.L., representada por Domingo Arotzarena Martín; Panadería da Com uma, S.L., representada por Manuel da Com uma Pereira; Ramiro Arnedo, S.A., representada por Julián Arnedo Díez; Nortempo Empresa de Trabajo Temporária, S.L., representada por Bartolomé Pidal Diéguez; e Serviguide, S..L, representada por Alejandro Castro Moral, como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como mista da Fundação INFIAR, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como mista e a sua adscrição à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 20 de junho de 2022,

DISPONHO:

Classificar como mista a Fundação INFIAR e adscrever ao protectorado da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos