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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 18 de julho de 2022 Páx. 40318

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2022 pela que se modifica a Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (código de procedimento MR711D).

O 6 de junho de 2022 a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural resolveu o procedimento para a concessão das ajudas tramitado ao amparo da Resolução 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação do serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022 (DOG núm. 16, de 25 de janeiro), modificada pela Resolução de 22 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro).

As entidades beneficiárias das ajudas são as câmaras municipais, que deverão licitar as obras necessárias para executar os investimentos subvencionados de acordo com os procedimentos de contratação que resultam da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014. Por outra parte, a escassez de subministração de materiais de construção está a demorar, com carácter geral, o ritmo de execução das obras, o que requer prever prazos mais amplos dos inicialmente previstos para executar e justificar os investimentos subvencionados.

Noutro me o ter, é preciso prever a possibilidade de tramitar pagamentos antecipados no marco da citada anualidade, com o fim de atender as necessidades financeiras das câmaras municipais no marco da execução das actuações subvencionadas.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 11 de julho de 2013, feito público mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a Resolução de 29 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação do serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2022, nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o artigo 5, que fica redigido como segue:

O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2022 será o 10 de dezembro de 2022.

Dois. Modifica-se o número 4 do artigo 22 do anexo I, que fica redigido como segue:

4. Uma vez cumprida a finalidade e demais condições previstas nestas bases reguladoras tramitar-se-á o pagamento único e final do expediente.

Não obstante o anterior, depois da solicitude das câmaras municipais beneficiárias poderá tramitar-se um pagamento antecipado em conceito de entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as acções inherentes à subvenção.

A solicitude de pagamento do antecipo apresentar-se-á segundo o modelo que se gerará automaticamente na aplicação informática que gere a convocação das ajudas https://appsagader.junta.gal/servizosbasicos2022

A data limite para solicitar o pagamento antecipado será o 2 de setembro de 2022.

A tramitação e concessão do pagamento antecipado sujeitará à regulação do artigo 31.6 da LSG, dos artigos 63 e seguintes do Decreto 11/2009 e do artigo 45.4 do Regulamento (UE) nº 1305/2013. De acordo com esta normativa, o pagamento antecipado não poderá superar o 50 % da ajuda pública concedida nem, de ser o caso, exceder a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

A concessão do pagamento antecipado supeditarase à constituição, com carácter prévio ao pagamento, de uma garantia escrita da autoridade competente, que deverá atingir o 100 % do importe antecipado, nos termos previstos no artigo 63 do Regulamento (UE) nº 1305/2013. A dita garantia deverá recolher de modo expresso o compromisso de abonar o montante coberto pela garantia em caso que não se estabeleça o direito ao importe antecipado.

A garantia a que se refere o parágrafo anterior terá validade até que a Agência Galega de Desenvolvimento Rural autorize o seu cancelamento, uma vez que o promotor acredite a realização e pagamento dos investimentos e o cumprimento dos objectivos e condições estipulados na resolução de concessão da ajuda.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2022

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural