O Decreto 53/2019 prevê a concessão, com carácter anual, de até um máximo de três condecorações, baixo a denominação Medalha Emilia Pardo Bazán, para o reconhecimento de acções relevantes em defesa da igualdade entre mulheres e homens, com a finalidade de reconhecer publicamente as acções desenvolvidas na Comunidade Autónoma da Galiza por parte de pessoas, colectivos, entidades ou instituições, tanto públicas como privadas, que tenham contribuído e destacado na defesa da igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens.
O artigo 14 do Decreto 53/2019 prevê que a concessão da medalha se efectuará por ordem da pessoa titular da conselharia com competências em matéria de igualdade, a quem lhe corresponderá adoptar a decisão de outorgar a medalha às pessoas propostas pela Comissão de Valoração.
Tendo em conta a proposta efectuada pela Comissão de Valoração o dia 11 de julho de 2022 e o previsto no artigo antes indicado, mediante esta ordem concede-se a Medalha Emilia Pardo Bazán às pessoas e entidades que se indicam a seguir.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Conceder a Medalha Emilia Pardo Bazán a:
– Cristina Fernández Pasantes.
– Associação Integro.
– Fundação María José Jove.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade