Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 18 de julho de 2022 Páx. 40294

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 129/2022, de 7 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço final da estrada DP-5802 (ponto quilométrico 0+850 ao 1+060) a favor da Xunta de Galicia.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou dos troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou de troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no seu artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Com data do 3.4.2017 abriu ao trânsito um novo acesso ao porto de Lorbé, através da AC-526. As expropiações necessárias para a sua construção, assim como as obras, foram realizadas pela Agência Galega de Infra-estruturas. A estrada autonómica AC-526 não chega até o porto, já que no seu troço final se solapa com a estrada provincial DP-5802, que constituía o antigo acesso ao porto.

Esta zona de solapamento, troço final da estrada provincial DP-5802, constitui o trecho cuja titularidade se solicita incorporar à Rede Autonómica de Estradas da Galiza, que permitirá manter a continuidade da estrada autonómica AC-526 até o porto de Lorbé e cumprir com a sua finalidade como acesso ao dito porto. Este troço discorre entre o p.q. 0+850 e o p.q. 1+060 da estrada provincial DP-5802, e tem um comprimento de 210 metros.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Xunta de Galicia de:

Chave

Troço

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89)

DP-5802

Troço final de acesso ao Porto de Lorbé

0+850

X = 556.555

Y = 4.804.451

1+060

X = 556.740

Y = 4.804.397

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade e corrigir a nomenclatura, dados e xeometría da estrada AC-526 que ficaria do seguinte modo:

Chave

Denominação

Troço

p.q.i

p.q.f

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Província

AC-526

Veigue (VG-1.3)-porto de Lorbé

Veigue (VG-1.3)-porto de Lorbé

0+000

1+200

1,20

1,20

Local

Estrada convencional

A Corunha

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas).

Artigo 3

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Deputação provincial da Corunha deverá modificar o seu catálogo de estradas para excluir o citado troço final a que se refere este decreto.

Artigo 4

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade: https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 5

Corresponde-lhe à Xunta de Galicia, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade