O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhes a sua mais alta distinção às pessoas que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de julho de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Julián Bairro Bairro.
– Paolo Caucci von Saucken.
– Begoña Valdomar Insua, em nome dos hospitaleiros do Caminho de Santiago.
– Associação Discamino.
– José Carroça Otero, a título póstumo.
Santiago de Compostela, catorze de julho de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos