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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39719

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 127/2022, de 30 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos de um troço antigo da actual AC-133, situado na sua margem esquerda, desde o ponto quilométrico 9+710 ao ponto quilométrico 9+840 aproximadamente, junto com o seu domínio público viário associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Mugardos solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão das parcelas com referências catastrais 1222702NJ6112S e 1222703NJ6112S expropiadas parcialmente para as obras de melhora da estrada AC-133. Não obstante, as ditas parcelas solicitadas encontram-se integradas como domínio público viário associado a um troço antigo da actual AC-133, entre os seus p.q. 9+710 ao 9+840, margem esquerda, na zona denominada A Fonte Grande.

A superfície do domínio público viário associado ao troço antigo é de 2.445 m². A maioria desta superfície a conforma a franja de terreno que separa o tronco antigo com o tronco actual da estrada AC-133.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço antigo da AC-133 que se define no artigo 1, junto com o seu domínio público viário associado.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos, junto com o seu domínio público viário associado, de:

Denominação

Pqi de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Pqf de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Margem

Lonx. aprox. (m)

Troço antigo da AC-133 na Fonte Grande

9+710

X= 561.064

Y= 4.811.977

9+840

X= 560.965

Y= 4.812.009

Esquerda

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Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade