Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Mugardos solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão das parcelas com referências catastrais 1222702NJ6112S e 1222703NJ6112S expropiadas parcialmente para as obras de melhora da estrada AC-133. Não obstante, as ditas parcelas solicitadas encontram-se integradas como domínio público viário associado a um troço antigo da actual AC-133, entre os seus p.q. 9+710 ao 9+840, margem esquerda, na zona denominada A Fonte Grande.
A superfície do domínio público viário associado ao troço antigo é de 2.445 m². A maioria desta superfície a conforma a franja de terreno que separa o tronco antigo com o tronco actual da estrada AC-133.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço antigo da AC-133 que se define no artigo 1, junto com o seu domínio público viário associado.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de junho de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos, junto com o seu domínio público viário associado, de:
Denominação |
Pqi de conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Pqf de conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29 |
Margem |
Lonx. aprox. (m) |
Troço antigo da AC-133 na Fonte Grande |
9+710 |
X= 561.064 Y= 4.811.977 |
9+840 |
X= 560.965 Y= 4.812.009 |
Esquerda |
136 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil vinte e dois
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade