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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 13 de julho de 2022 Páx. 39717

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 126/2022, de 30 de junho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção: senda na AC-524 (câmara municipal de Frades), de chave AC/21/133.06, na câmara municipal de Frades.

Antecedentes:

Primeiro. Em data de 28 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 60 o anúncio de 15 de março de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: senda na AC-524 (câmara municipal de Frades), de chave AC/21/133.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios e certificado apresentados, o 23 de junho de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção: senda na AC-524 (câmara municipal de Frades), de chave AC/21/133.06.

A actuação prevista no projecto compreende a criação de um itinerario peonil e ciclista pela margem esquerda da estrada AC-524, entre os pontos quilométricos (pp.qq.) aproximados 7+820 e 8+590, que permita a conexão entre ele núcleo rural de Pibideira e os núcleos do Pazo e Sobre dos Campos, conectando com a senda existente na travesía de Abellá. Ademais das obras de pavimentación, levar-se-á a cabo a execução do sistema de drenagem de águas pluviais e a reposição daqueles serviços afectados pela execução das obras.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração Autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único.

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção: senda na AC-524 (câmara municipal de Frades), de chave AC/21/133.06.

Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade