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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam a Begasa as autorizações administrativas prévia e de construção para a ampliação da subestação eléctrica Barreiros 132 kV (nova posição de transformação, novo transformador 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV), no termo autárquico de Barreiros (expediente 2021/48 AT).

Factos.

1. O 19.5.2021, a entidade Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (em diante, Begasa) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a ampliação da subestação eléctrica Barreiros 132 kV, à qual se lhe atribuiu o número de expediente 2021/84-AT.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado ampliação SE Barreiros 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, assinado pelo engenheiro industrial Damián Alonso Salas (colexiado nº 1.489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria) e visto por este colégio, com nº Lê5/2021 e data do 27.4.2021, e no que figura um orçamento total de 1.733.642,32 euros.

• Declaração responsável do técnico proxectista do 27.4.2021, segundo o exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Segundo se desprende do projecto de execução, a ampliação da subestação eléctrica Barreiros 132 kV (situada neste me o ter autárquica) prevê quatro actuações:

• Nova posição de transformação de 132 kV.

• Novo transformador de potência 132/20 kV e 40 MVA de potência.

• Novo sistema de 20 kV formado por celas compactas em isolamento SF6.

• Novo transformador de serviços auxiliares TSA-2.

Também se instalará um armario com as protecções da nova posição de 132 kV e do transformador de 132/20 kV dentro do edifício. Completará com a instalação de contadores de medida, dois para o lado de AT e MT do transformador de potência, e um para cada posição de linha de 20 kV e para cada posição de TSA. Ao finalizar a instalação desmontaranse as actuais celas de 20 kV de distribuição secundária que alimentam ao TSA-1.

Com a respeito da titularidade da referida subestação eléctrica, o 27.12.2018 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou a transmissão de Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. a favor de Begasa da instalação eléctrica denominada nova subestação Barreiros 132 kV. Esta subestação, para a qual o 12.6.2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção (expediente IN407A 2015/115-2-8308-AT), está conformada pela seguinte infra-estrutura eléctrica:

• Sistema de 132 kV com configuração de dupla barra com cerramento de barras, formada por equipas tipo híbridos e convencionais instalados em intemperie e com as seguintes posições: 5 posições de linha 132 kV (L/ Foz, Mondoñedo 1, Mondoñedo 2, Porzun, Doiras), 1 posição de cerramento de barras e 2 posições de medida de barras de 132 kV.

• Sistema de 20 kV para alimentar os serviços auxiliares, formado por um grupo de três celas de distribuição secundária em configuração de simples barra (que servirá para medida e protecção do transformador de serviços auxiliares): 1 cela de linha remonte com seccionador e transformadores de intensidade, 1 cela de transformador de SSAA, com interruptor, seccionador de barras e transformadores de intensidade e 1 cela de medida, com seccionador de três posições contendo os transformadores de intensidade e tensão.

• Sistema de controlo, protecção e telemando.

• Sistema de serviços auxiliares, formado por um transformador de relação de transformação 220/400 V, de onde partem as alimentações ao armario de SSAA.

2. O 24.5.2022, a Chefatura Territorial, depois de rematada a instrução do expediente 2021/84-AT, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos da sua resolução. A Chefatura Territorial incorporou ao expediente o relatório favorável dos seus serviços técnicos, do 15.6.2022.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 101, de 27 de maio), no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, do 11.1.2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, do 19.3.2014).

3. Relatório emitido o 15.6.2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial em que se conclui que se informa favoravelmente o referido projecto (ampliação SE Barreiros 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV), para a autorização administrativa prévia e de construção.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a Begasa as autorizações administrativas prévia e de construção para a ampliação da subestação eléctrica Barreiros 132 kV (nova posição de transformação, novo transformador 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV), no termo autárquico de Barreiros (expediente 2021/48-AT).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado ampliação SE Barreiros 132 kV: nova posição de transformador, novo transformador TR-1 132/20 kV 40 MVA e novo sistema de 20 kV, assinado pelo engenheiro industrial Damián Alonso Salas (colexiado nº 1.489 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Cantabria) e visto por este colégio, com nº Lê5/2021 e data do 27.4.2021; e no qual figura um orçamento total de 1.733.642,32 euros.

2. A empresa promotora (Begasa) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem a dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora procederá a realizar os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2022

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais