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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 4 de julho de 2022 Páx. 38131

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Burela (expediente IN407A 2022-15 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: reforma e automatização do CT 7403 Casa da Cultura.

Situação: câmara municipal de Burela.

Características técnicas principais: reforma do CT não prefabricado (7403) Casa da Cultura, com uma potência total instalada de 1.660 kVA e uma potência máxima admissível de 1.890 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V e 20.000/220-127 V, consistente em:

– Substituição da aparellaxe ao ar existente por aparellaxe de nova geração.

Instalação de duas novas celas de linha de SF6 telemandadas, três de protecção de transformador e uma de interruptor automático.

– Instalação de duas máquinas de 630 kVA e uma de 400 kVA (existentes).

– Instalação de quatro quadros de baixa tensão e duas ampliações de quadro de BT.

– Instalação de novas pontes de MT e BT.

– Modificação do circuito de alumeado, emergência e terras.

– Instalação de sistema de ventilação forçada.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 89.409,86 €.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a câmara municipal de Burela.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução. A direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 20 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo