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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 4 de julho de 2022 Páx. 37971

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 15 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da redelimitação do núcleo rural da Veiga, freguesia de Pradeda, na câmara municipal de Guntín.

O 1.6.2022 a Câmara municipal de Guntín remeteu documentação correspondente ao expediente de referência, para os efeitos da sua aprovação definitiva conforme o previsto no artigo 78.2.c) da Lei 1/2016, do solo da Galiza (LSG), dando resposta ao requerimento de emenda de deficiências formulado pela Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo o 6.5.2022.

A documentação achegada em formato digital e dilixenciada está integrada pelo expediente administrativo, os projectos que serviram de base para a obtenção dos relatórios da Direcção-Geral de Telecomunicações do Ministério de Transformação Digital e da Confederação Hidrográfica Miño-Sil, o projecto técnico aprovado inicialmente o 24.6.2021, o projecto técnico aprovado provisionalmente o 23.12.2021, e um novo projecto (memória e planos) com a incorporação das considerações emitidas no requerimento do 6.5.2022.

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Guntín carece de instrumento de planeamento geral e dispõe de um projecto de delimitação de solo urbano, aprovado o 6.4.1979, e vários de delimitação de núcleos rurais. O núcleo da Veiga figura delimitado e agora projecta-se a sua modificação.

1.2. De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, a tramitação incluiu:

Relatório ambiental estratégico do 28.2.2020, indicando o não sometemento à avaliação estratégica ordinária.

Solicitude e emissão de relatórios sectoriais:

– Direcção-Geral de Telecomunicações do Ministério de Indústria (3.3.2020), favorável.

– Direcção-Geral de Estradas do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, do 26.10.2020, favorável com condicionante.

– Secretaria de Estado de Infra-estruturas do Ministério de Defesa (28.12.2020), favorável.

– Subdelegação do Governo do Estado na Corunha (2.2.2021 e 10.2.2021), indicando inafección a bens estatais e das entidades administrador da Segurança social, assim como a zonas de interesse para a defesa nacional.

– Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério para a Transição Ecológica (3.2.2021).

– Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (26.3.2021), favorável.

Solicitado o relatório da Deputação Provincial de Lugo o 4.11.2019, não se recebeu resposta.

Emissão de relatórios autárquicos, técnico (18.6.2021) e jurídico (21.6.2021).

Aprovação inicial (acordo plenário do 24.6.2021).

Exposição pública mediante anúncios nele Progrido de Lugo, La Voz da Galiza (ambos do 15.7.2021) e no Diário Oficial da Galiza (21.7.2021); e audiência aos titulares catastrais. Consonte certificação da Secretaria autárquica, não se apresentaram alegações.

Emissão de relatório-proposta da Secretaria (16.12.2021).

Aprovação provisória (acordo plenário do 23.12.2021).

Relatório da Direcção-Geral do Património Cultural (6.4.2022), favorável.

II. Conteúdo da proposta.

O projecto propõe uma nova delimitação, como núcleo rural tradicional, do assentamento da Veiga, modificando a aprovada o 26.6.2009. Na nova delimitação incluem-se dois subámbitos ou enclaves separados pela estrada N-540, com uma superfície conjunta de uns 4,20 hectares. Inclui, total ou parcialmente, 22 parcelas, em que existem 10 edificações principais.

O assentamento encontra-se na confluencia das freguesias de São Cibrao de Monte de Meda, São Martiño de Monte de Meda e Santa Eulalia de Pradeda, a uns 4,5 quilómetros do núcleo urbano de Guntín. Está atravessado pelas estradas estatal N-540, provincial LU-P-2404 e autárquico 023-020 e imediato à estrada provincial LU-P-1611 (circunvalação de Lugo), por meio da qual se conecta à auto-estrada A-54, o que permite a comunicação com a cidade de Lugo num tempo reduzido, circunstância que confire ao núcleo uma expectativa de crescimento do seu parque residencial.

O projecto identifica as vias públicas existentes e delimita as zonas edificables, para as quais incorpora uma ordenança específica. Não identifica bens de valor cultural, nem delimita terrenos destinados a usos dotacionais, nem propõe actuações de carácter integral.

III. Análise e observações.

No que diz respeito à documentação achegada, há que assinalar que foram emendadas e incorporadas as considerações emitidas nos anteriores relatórios do 24.2.2022 e do 6.5.2022, com a realização de um novo projecto com a diligência indicativa de tal aspecto.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação do núcleo rural da Veiga, freguesia de Pradeda, na câmara municipal de Guntín.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

4. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo