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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 30 de junho de 2022 Páx. 37351

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2022 pela que se convocam duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência intelectual para a formação prática neste organismo.

O artigo 9.2 da Constituição espanhola estabelece que os poderes públicos promoverão as condições para que a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se integre sejam reais e efectivas, removerão os obstáculos que impeça ou dificultem a sua plenitude e facilitarão a participação de todos os cidadãos na vida política, económica, cultural e social.

O artigo 49 da Constituição espanhola assinala que os poderes públicos realizarão uma política de prevenção, tratamento, rehabilitação e integração das pessoas com deficiência, às cales lhes prestarão a atenção especializada que requeiram e ampararão especialmente para que desfrutem dos direitos que o título I outorga a todos os cidadãos.

O artigo 35 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e a sua inclusão social, estabelece que as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho em condições que garantam a aplicação dos princípios de igualdade de trato e não discriminação. E o artigo 59 determina que os poderes públicos desenvolverão e promoverão, entre outras coisas, acções formativas para a promoção da igualdade de oportunidades e a não discriminação, em colaboração com as organizações representativas das pessoas com deficiência e as suas famílias.

Em atenção a tais previsões legais, a Valedora do Povo convoca duas bolsas de dez meses de duração, destinadas a pessoas com deficiência intelectual, com experiência laboral limitada, para a sua formação prática.

Para o desenvolvimento do processo conta com a colaboração de Fademga-Plena Inclusão-Galiza, a federação galega de associações em favor das pessoas com deficiência intelectual.

A Valedora do Povo convocou, mediante a Resolução de 22 de julho de 2021 (DOG nº 150, de 6 de agosto), duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica, e nessa convocação anunciava que, ao finalizar essas bolsas, convocaria duas para pessoas com deficiência intelectual, ambas com o fim de proporcionar formação prática às ditas pessoas vinculada com os seus estudos.

Assim, em virtude das atribuições que me confire a Lei 6/1984, de 5 de junho, do Provedor de justiça,

RESOLVO:

Convocar duas bolsas para a formação prática de pessoas com deficiência intelectual na Valedora do Povo, de acordo com as seguintes

Bases

Primeira. Objecto

As bolsas terão por objecto a formação prática na Valedora do Povo de pessoas com deficiência intelectual, vinculada com os seus estudos, como medida para favorecer a sua inclusão.

Segunda. Requisitos

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que acreditem reunir os seguintes requisitos:

– Ser espanholas ou nacionais de um Estado membro da União Europeia ou daqueles Estados aos cales em virtude de tratados internacionais seja aplicável a livre circulação de pessoas.

– Ser pessoas com deficiência intelectual num grau igual ou superior ao 33 %.

– Possuir o título de formação profissional que se pretende complementar com a formação prática.

– Não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, no último ano, contado a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza ou, quando menos, tudo bom experiência não exceda os três meses em tal período.

– Não ter bolsa ou prática remunerar de alguma Administração pública no último ano.

– Ser maiores de 18 anos.

As pessoas nas quais concorram deficiência intelectual e psíquica só poderão apresentar-se a uma das convocações do ciclo; é dizer, as pessoas que já se apresentassem à anterior convocação para pessoas com deficiência psíquica não podem apresentar-se à presente para pessoas com deficiência intelectual, posto que, de acordo com o disposto na anterior convocação, não podem apresentar-se às duas.

Terceira. Dotação económica e cobertura social

A pessoa beneficiária da bolsa disporá:

a) De uma asignação mensal de 600 euros, sujeita à retenção que legalmente proceda.

b) De protecção social mediante a alta no regime geral da Segurança social, segundo a normativa vigente e dentro dos requisitos e condições próprios deste tipo de bolsas.

c) De um seguro que inclua como garantias o falecemento e a invalidade permanente por acidente, que cubra o período de duração da bolsa, com um montante máximo de 300 euros.

Quarta. Duração

As bolsas terão uma duração de dez meses e desenvolver-se-ão de forma simultânea.

As bolsas não poderão ser prorrogadas.

Ao finalizar entregar-se-á um certificado acreditador.

Quinta. Natureza

A adjudicação das bolsas não supõe vinculação laboral ou funcionarial entre a pessoa beneficiária e a Valedora do Povo, nem implica compromisso que transcenda o desenvolvimento das tarefas previstas na presente convocação.

Sexta. Desenvolvimento da bolsa

As pessoas bolseiras realizarão o seu programa formativo baixo a direcção da Chefatura de Serviço de Administração e Pessoal.

Desenvolverão as suas funções de forma pressencial durante 3 horas ao dia, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8.00 e 15.00 horas. Habilitar-se-á a possibilidade de acumular as horas em três jornadas.

Terão direito ao desfrute dos dias feriados do calendário laboral, a férias e às permissões necessárias por motivos pessoais com a solicitude prévia.

As anteriores circunstâncias determinar-se-ão segundo as necessidades do serviço.

Salvo baixa médica, a ausência justificada ou permitida das práticas não superará o 20 % da jornada mensal de trabalho. Se supera esta percentagem, a Valedora do Povo poderá rescindir a bolsa.

As tarefas que desenvolverão as pessoas seleccionadas serão objecto de uma avaliação por parte de preparadores laborais especializados, que emitirão um relatório de análise para o desenvolvimento da bolsa. As pessoas seleccionadas disporão da correspondente adaptação nas instruções de trabalho, dos apoios individualizados que sejam necessários e do auxílio de preparadores laborais.

Sétima. Convocação e solicitudes

1. Convocação.

A convocação será publicada no Diário Oficial da Galiza e na web da Valedora do Povo.

2. Apresentação das solicitudes.

As solicitudes e a documentação anexa apresentarão no registro da Valedora do Povo (rua Hórreo, nº 65, Santiago de Compostela, A Corunha) ou por qualquer outro médio admitido em direito.

3. Solicitudes e documentação.

As pessoas interessadas deverão achegar o seguinte:

– Escrito de solicitude dirigido à Valedora do Povo, coberto e assinado, conforme o modelo do anexo I. Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude, de acordo com o anexo II.

– Cópia do DNI ou equivalente.

– Certificado do reconhecimento, grau e tipoloxía da deficiência.

– Declaração responsável de não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, no último ano, contado a partir da data de publicação da resolução de convocação das bolsas no Diário Oficial da Galiza ou, quando menos, tudo bom experiência não excede os três meses em tal período.

– Declaração responsável de não ter sido beneficiárias de bolsa ou prática remunerar em alguma Administração pública no último ano.

– Relação de méritos que as solicitantes submetem a valoração consonte estas bases, apresentados de acordo com o anexo II da convocação.

4. Prazo de apresentação.

O prazo de apresentação será de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

5. Requerimento de documentação adicional.

A Comissão de Selecção poderá requerer a documentação adicional que considere precisa para realizar a sua função. Deverá entregar-se de tal forma que permita verificar a sua autenticidade.

6. Possibilidade de retirada posterior da documentação.

A documentação das pessoas não seleccionadas poderá ser devolvida por pedido da interessada ou de quem fosse devidamente autorizada, uma vez transcorridos dois meses desde a data em que se faça pública a adjudicação.

Oitava. Procedimento

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Comissão de Selecção comprovará o cumprimento dos requisitos. No caso de dar-se alguma exclusão, notificar-se-á a causa para que no prazo de 10 dias hábeis possam apresentar-se alegações e/ou emendas.

Posteriormente, a Comissão de Selecção avaliará os méritos alegados pelas pessoas admitidas, conforme os critérios assinalados na base noveno. Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude.

Para o desenvolvimento destes labores poderá solicitar a achega da documentação que considere pertinente com o objecto de verificar as circunstâncias postas de manifesto nas solicitudes.

Se no prazo concedido não se achega a documentação requerida para verificar o cumprimento dos requisitos da bolsa, perceber-se-á que a pessoa desiste da sua solicitude.

Se a documentação requerida fosse orientada a verificar méritos alegados e esta não se entregasse no prazo assinalado pela Comissão de Selecção, em tal caso os ditos méritos não se terão em consideração.

Se a documentação requerida é para acreditar méritos de cursos oficiais, para tê-los em consideração como tais é necessário que se achegue certificado.

A Comissão de Selecção elevará à Valedora do Povo a sua proposta de concessão das bolsas e poderá incluir as pessoas suplentes que considere.

A Valedora do Povo resolverá a concessão das bolsas de acordo com a proposta da Comissão de Selecção.

Noveno. Critérios de valoração

A valoração dos méritos realizar-se-á de acordo com a seguinte barema:

a) Título (até 5 pontos):

– Formação profissional básica: 2 pontos.

– Formação profissional de grau médio. O certificado de profissionalismo será assimilado à formação profissional de grau médio: 3 pontos.

– Formação profissional de grau superior: 4 pontos.

Se os títulos de formação profissional são da rama administrativa: mais 1 ponto.

Em caso que com os cursos profissionais para o emprego (FPE) se obtivesse o certificado de profissionalismo, valorar-se-á o mais favorável para a pessoa solicitante.

Se a Comissão de Selecção requer que acredite o título que alega, deverá apresentar o título ou o certificado de superar do centro ou organismo educativo.

b) Cursos e práticas laborais (até 10 pontos):

– Cursos de formação ou aperfeiçoamento convocados, organizados, dados ou homologados por institutos, escolas oficiais, entidades de interesse público e de defesa das pessoas com deficiência e/ou agentes sociais, excluída a formação regrada.

De 12 a 20 horas: 0,25 pontos.

De 21 a 40 horas: 0,50 pontos.

De 41 a 60 horas: 0,75 pontos.

De 61 a 90 horas: 1 ponto.

De 91 a 120 horas: 1,25 pontos.

De 121 a 300 horas: 2 pontos.

De 301 a 600 horas: 5 pontos.

Mais de 600 horas: 7 pontos.

Quando a duração se expresse em anos ou se indique curso escolar», calcular-se-á a priori uma duração de 600 horas, sem dano da verificação que se faça com base na documentação que se requeira.

No suposto em que a duração se expresse em meses, estes serão computados da seguinte maneira: por cada mês computaranse 60 horas.

Em caso de não constar a duração do curso, valorar-se-á com 0,10 pontos.

Para o caso de que se assinalem diversos cursos de similar conteúdo, só se computará aquele que permita obter maior pontuação.

Para valorar adequadamente os cursos da presente epígrafe, na solicitude (anexo II) deverão constar as horas do curso ou, na sua falta, os meses ou anos de duração, ou que esta foi durante um curso escolar.

– As práticas laborais desenvolvidas em organismos públicos ou avalizadas ou homologadas por estes valorar-se-ão como cursos oficiais, em função da sua duração. Em todo o caso, as práticas integradas na formação regrada ou em cursos alegados não serão objecto de valoração adicional.

c) Candidato de emprego:

Estar registado como candidato de emprego, ao menos com um ano de antigüidade ininterruptamente, contado desde a data de publicação da convocação: 1 ponto.

d) Que na data da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza a pessoa que solicite a bolsa ou a que desempenhe os seus apoios legais esteja inscrita em alguma entidade, associação ou fundação que tenha por fim a defesa dos direitos e/ou a atenção a pessoas com deficiência intelectual, ou acredite a participação nas suas actividades, ao menos no último ano ininterruptamente contado desde a publicação da convocação: 1 ponto.

e) Para decidir sobre empates substanciais por méritos equivalentes ou sensivelmente equivalentes, primar-se-ão as mulheres, depois de relatório de Fademga-Plena Inclusão-Galiza ou de quem se considere adequado, do seu menor grau de inclusão laboral no âmbito da convocação (inclusão laboral das pessoas com deficiência intelectual); se persiste, às pessoas que tenham maior pontuação no título académico; se persiste, as pessoas que tenham maior pontuação nos cursos depois de descartar o limite de pontos nesse aspecto; e se persiste, às que acreditem menor experiência laboral nos últimos 15 anos.

Para os efeitos de determinar as circunstâncias do desempate, requerer-se-á a informação complementar necessária às pessoas solicitantes afectadas.

Décima. A Comissão de Selecção

A Comissão de Selecção estará composta pelas seguintes pessoas:

Presidência, com voto de qualidade em caso de empate: a pessoa titular da Chefatura do Serviço de Administração e Pessoal da Valedora do Povo.

Vogais:

– Uma pessoa designada por Fademga-Plena Inclusão-Galiza.

– Uma pessoa designada pelos sindicatos mais representativos, com carácter rotatorio dos seus representantes em cada convocação.

Secretaria, com voz e voto: a pessoa titular da Chefatura de Secção da Valedora do Povo.

A Valedora do Povo designará membros suplentes da comissão, com a mesma procedência, que substituirão os titulares em caso de renúncia justificada ou de imposibilidade para o desempenho da função.

Os nomes das pessoas que constituam a Comissão de Selecção e dos seus suplentes publicarão na página web da Valedora do Povo ao rematar o prazo de apresentação de solicitudes.

A pessoa titular da Secretaria-Geral da Valedora do Povo asesorará sobre o curso da convocação nos aspectos jurídicos ou de qualquer outro tipo quando assim o solicite a Comissão de Selecção.

A Comissão instruirá o procedimento de concessão da bolsa e, ademais:

a) Interpretará as bases e resolverá quantas dúvidas possam derivar delas.

b) Examinará as solicitudes e a documentação achegada, e comprovará os dados em virtude dos cales se deve adoptar a proposta de adjudicação e a resolução de adjudicação.

c) Valorará as solicitudes de acordo com a barema que se estabelece na base noveno desta convocação.

d) Requererá as pessoas solicitantes para a correcção das solicitudes e a achega de esclarecimentos, ampliações de informação ou documentação acreditador.

e) Formulará a proposta de concessão das bolsas às pessoas seleccionadas.

f) Estabelecerá uma lista de suplentes para os casos de desistência ou renúncia, revogação ou outras causas que deixem vacante alguma bolsa.

Décimo primeira. Publicidade da resolução de concessão das bolsas

A resolução da Valedora do Povo pela que se concedam as bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da instituição.

A identificação das pessoas beneficiárias e suplentes realizar-se-á com suficiente grau de anonimización (por exemplo, MPG…678) e as pontuações obtidas.

O resto das pessoas participantes poderão solicitar a sua pontuação, ainda que no seu caso constaria que resulta provisório se não se lhes requer a acreditação dos méritos.

Décimo segunda. Incorporação e vacantes

As pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação no prazo que assinale a resolução de adjudicação, com o fim de achegar os dados precisos para fazer efectiva a bolsa.

Se, transcorridos 7 dias naturais desde a data estabelecida de incorporação, esta não se produziu, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificada.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a Valedora do Povo poderá propor às pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, a concessão das bolsas pelo tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

A bolsa reduzir-se-á proporcionalmente no caso de incorporação tardia, abandono ou renúncia.

Décimo terceira. Informação em matéria de protecção de dados

O tratamento de dados fá-se-á de acordo com o Regulamento (UE) nº 2016/679, com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e com o resto da legislação espanhola aplicável nesta matéria.

Os dados pessoais facilitados no processo serão tratados para a gestão das solicitudes e o processo de selecção.

Além disso, os dados das pessoas que resultem adxudicatarias serão tratados para a gestão, a conformación do expediente pessoal, o controlo de cumprimento de obrigações, o aseguramento, a gestão económica e o aboação da bolsa.

Podem exercer-se os direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade, de limitação e oposição ao seu tratamento, assim como a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos dados, quando procedam, dirigindo comunicação à Valedora do Povo, rua do Hórreo nº 65, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2022

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO I

Modelo de solicitude de bolsas destinadas a pessoas com deficiência intelectual para a formação prática na Valedora do Povo

DADOS PESSOAIS:

– Primeiro apelido:

– Segundo apelido:

– Nome:

– DNI ou equivalente:

– Data de nascimento:

– Nacionalidade:

– Domicílio:

– Localidade:

– Telefone:

– Correio electrónico:

MANIFESTA:

– Que reúne todos os requisitos exixir para ser pessoa beneficiária da bolsa.

– Que reúne os méritos que indica a seguir, a respeito dos quais se compromete a achegar a documentação acreditador quando se lhe requeira.

DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL:

Faz declaração responsável:

– De não contar com experiência laboral, nem por conta própria nem por conta alheia, no último ano, contado a partir da data de publicação da resolução de convocação das bolsas no Diário Oficial da Galiza ou, quando menos, tudo bom experiência não excede os três meses em tal período.

– De não ter sido beneficiária de bolsa ou prática remunerar em alguma Administração pública no último ano.

DOCUMENTAÇÃO que apresenta junto com a solicitude:

– Certificado oficial de deficiência.

Pelo exposto, SOLICITA concorrer ao presente procedimento.

………………………, … de de … 2022

Assinatura da pessoa solicitante.

(assinatura)

Valedora do Povo (r/ Hórreo, nº 65, 15700 Santiago de Compostela, A Corunha)

ANEXO II

Acreditação de méritos

Título

Consigne X onde proceda

Formação profissional básica

Formação profissional de grau médio.

O certificado de profissionalismo será assimilado à formação profissional de grau médio

Formação profissional de grau superior

Título de formação profissional da rama administrativa

CANDIDATO DE EMPREGO

(durante um ano ou mais, ininterruptamente, desde a data de publicação da convocação)

Consigne X se procede

INSCRIÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE, ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO

(de defesa dos direitos e/ou atenção às pessoas com deficiência intelectual, ao menos no último ano ininterruptamente)

Consigne X se procede

RELAÇÃO DE CURSOS E PRÁTICAS LABORAIS

Cursos ou práticas (denominação)

Organismo ou entidade

Duração (horas, meses, anos ou curso escolar)