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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 29 de junho de 2022 Páx. 37175

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Alto da Telleira, situado nas câmaras municipais da Cañiza e Covelo da província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/3-4).

O 17 de dezembro de 2021, publicou no DOG núm. 241 a Resolução de 9 de dezembro de 2021, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Alto da Telleira, emprazado nas câmaras municipais da Cañiza e Covelo da província de Pontevedra (expediente IN661A 2011/3-4).

Além disso, vista a Sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que esta não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, o 5 de abril de 2022 publicou no DOG núm. 66 a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se submete de novo a informação pública por um prazo de trinta (30) dias o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Alto da Telleira.

O 22 de abril de 2022, a promotora solicitou a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico.

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Alto da Telleira, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico Alto da Telleira.

Câmaras municipais afectadas: A Cañiza e Covelo (Pontevedra).

Potência que se vai instalar: 48 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 9.

Produção neta anual estimada: 137.329 (MWh/ano).

Orçamento total (execução material): 35.365.747 €.

De acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas nesta resolução, constitui o objecto da informação pública a solicitude da declaração de utilidade pública, em concreto, incluindo-se a relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), como anexo a esta resolução.

A declaração de utilidade pública comportará em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens e a aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa, e concordante da Lei 24/2013, de 27 de novembro, do sector eléctrico, ou normas que as substituam.

Segundo o estabelecido no artigo 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresárias na Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 17 de junho de 2021, acordou declarar iniciativa empresarial prioritária o referido parque eólico e, com base nos artigos 44 da mencionada Lei 5/2017, de 19 de outubro, e 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o 27 de julho de 2021, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu declarar a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

Contudo, vista a referida Sentença núm. 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, a informação pública realizará pelo prazo de 30 dias.

O que se faz público de conformidade com o artigo 44.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 39.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da câmara municipal da Cañiza (rua Oriente, 11, 36888 A Cañiza, Pontevedra) e de Covelo (largo do Mestre Cerviño, 2, 36872 Covelo).

Pontevedra, 14 de junho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Titularidade catastral

Dados catastrais parcela

Afecções (m²)

Pleno domínio

Serv. de passagem

Serv. de voo

Ocupação temporária

Referência catastral

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Ciment.

Plataforma

Se/csm

Vial

Gabia

1

CMVMC de Petán

36009A00400001

A Cañiza

004

00001

M. de Petán

Matagal

129,2

229,6

670,6

350,2

9.913,6

0,0

2

CMVMC de Godóns

36013A08200007

Covelo

082

00007

Foxedos

Matagal

757,7

5.520,3

16.359,0

10.944,5

40.535,3

10.017,9

3

CMVMC de Petán

36009A01000001

A Cañiza

010

00001

M. de Fontefría

Matagal

0,0

0,0

1.153,5

1.857,8

0,0

0,0

4

CMVMC de Maceira

36013A02711110

Covelo

027

11110

Rigueira

Matagal

380,1

2.072,5

2.880,4

4.460,8

24.107,0

1.492,2

5

CMVMC de Achas

36009A01100001

A Cañiza

011

00001

M. de Fontefría

Matagal

0,0

31,4

3,3

107,4

7.468,6

394,6

6

CMVMC de Achas

36009A01100255

A Cañiza

011

00255

M. de Fontefría

Matagal

380,1

2.225,6

1.829,7

3.480,9

13.396,8

2.237,7

7

CMVMC de Achas

36009A01200002

A Cañiza

012

00002

Monte Fontefría

Matagal

0,0

248,8

1.849,4

438,6

7.425,6

2.326,5

8

CMVMC de Santiago de Covelo

36013A02701123

Covelo

027

01123

Coladiña

Matagal

380,1

2.639,9

4.555,0

2.709,0

14.117,6

4.017,3

9

CMVMC de Achas

36009A01500001

A Cañiza

015

00001

Coto Carvalhal

Matagal

0,0

0,0

2.497,8

0,0

0,0

0,0

10

CMVMC de Achas

36009A01300001

A Cañiza

013

00001

Alto de Tilleira

Matagal

0,0

0,0

780,7

0,0

0,0

0,0

11

CMVMC de Maceira

36013A08100499

Covelo

081

00499

Candullo

Matagal

380,2

3.255,4

6.284,6

4.889,1

24.481,1

6.119,9

12

CMVMC de Santiago de Covelo

36013A08100491

Covelo

081

00491

Brauxa

Pinhal madeirable

380,0

1.525,9

594,0

0,0

12.244,8

1.833,0

13

CMVMC de Achas

36009A01400028

A Cañiza

014

00028

Monte Fontefría

Matagal

0,0

0,0

279,2

0,0

0,0

0,0

14

CMVMC de Petán

36009A01200001

A Cañiza

012

00001

Monte Fontefría

Matagal

0,0

300,2

14.208,5

5.043,9

254,4

407,3

15

CMVMC de Maceira

36013A08200006

Covelo

082

00006

Foxedos

Matagal

633,5

4.571,3

9.002,9

10.061,8

29.982,2

6.742,7

16

CMVMC de Maceira

36013A08300420

Covelo

083

00420

Matrona

Matagal

0,0

0,0

0,0

1.849,3

0,0

0,0

Titularidade catastral

Dados catastrais parcela

Afecções (m²)

Pleno domínio

Servidão de passagem

Ref. catastral

Câmara municipal

Pol.

Parc.

Lugar

Cultivo

Subestação contentor

Vial subestação contentor

Gabia LSAT 220 kV

14

CMVMC de Petán

36009A01200001

A Cañiza

012

00001

Monte Fontefría

Matagal

0,0

339,7

0,0

15

CMVMC de Godóns

36013A08200006

Covelo

082

00006

Foxedos

Matagal

6.027,9

1.207,5

1.636,9

16

CMVMC de Petán

36013A08300420

Covelo

083

00420

Matrona

Matagal

0,0

322,5

0,0