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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 29 de junho de 2022 Páx. 37046

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2022 (código de procedimento TR802R).

BDNS (Identif.): 635925.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As sociedades laborais e cooperativas que surjam de algum dos processos regulados no número 1 do artigo 5 da ordem e, ademais, cumpram os requisitos regulados nos números 2 e 3 do mesmo artigo.

Segundo. Objecto e finalidade

Apoiar a criação de cooperativas e sociedades laborais, por parte de pessoas trabalhadoras de entidades com negócios em crise ou sem remuda xeracional, por parte de pessoas trabalhadoras independentes ou mediante a transformação de sociedades.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de junho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2022 (código de procedimento TR802R).

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a um milhão quinhentos setenta mil euros (1.570.000 €), distribuído em duas aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Código do projecto

Montante

11.04.324C.471.0

2021 00067

570.000 €

11.04.324C.771.0

2021 00067

1.000.000 €

Total

1.570.000 €

A quantia da ajuda será equivalente ao 80 % do custo total das despesas subvencionáveis reguladas no artigo 6 da ordem e com os limites estabelecidos no artigo 7.1.

As ajudas podem incrementar-se em caso que as entidades beneficiárias cumpram alguma das condições reguladas no artigo 7.2 da ordem.

Em todo o caso, a ajuda total para cada entidade beneficiária pelos conceitos recolhidos nos números 1 e 2 do artigo 7 da ordem não poderá exceder os 74.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes de ajuda começará a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2022, salvo que se produza o suposto de esgotamento do crédito orçamental.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade