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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 28 de junho de 2022 Páx. 36980

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Poio

ANÚNCIO da notificação a titulares desconhecidos da câmara municipal de Poio do requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e posto que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

31.5.2022

36041A041000550000OD

Ver Campo. Poio/pol. 41-parc. 55

Desconhecida

31.5.2022

36041A041008700000OA

Tomada de Santo Atrás. Poio/pol. 41-parc. 870

Desconhecida

31.5.2022

36041A041008600000OJ

Polvorín. Poio/pol. 41 parc. 860

Desconhecida

31.5.2022

36041A041008590000Os

Polvorín. Poio/pol. 41 parc. 859

Desconhecida

31.5.2022

36041A031080000000OW

Rodal. Poio/pol. 31-parc. 8000

Desconhecida

31.5.2022

36041A031014750000OO

Rio Maior. Poio/pol. 31-parc. 1475

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que na acta de inspecção referida comprovou-se que nas parcelas mencionadas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário de gestão da biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. No caso da persistencia no não cumprimento e transcorrido o supracitado prazo, a Câmara municipal procederá sem mais trâmites à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se for o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, a Câmara municipal liquidar provisionalmente os custos aos cales previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción imediata em caso de persistencia no não cumprimento, depois do transcurso do prazo outorgado, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos. Neste caso a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada de 1.505,73 euros por hectare, para os trabalhos de corta pelo pé, tronza, empillado e tira mecanizada das árvores.

Nº de expediente

Ref. catastral

Hectares afectados por execução subsidiária

Liquidação provisória

1690/2019 (xMA19/054)

36041A041000550000OD

0,247193

876,50

1690/2019 (xMA19/054)

36041A041008700000OA

0,138413

490,79

1690/2019 (xMA19/054)

36041A041008600000OJ

0,054497

193,24

1690/2019 (xMA19/054)

36041A041008590000Os

0,029455

104,44

1736/2018 (xMA18/144)

36041A031080000000OW

0,351822

1.247,50

1736/2018 (xMA18/144)

36041A031014750000OO

2,812492

9.972,60

4º. Em caso de persistencia no não cumprimento, e transcorrido o prazo outorgado, iniciar-se-á também o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

Poio, 31 de maio de 2022

Luciano Sobral Fernández
Presidente da Câmara