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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35817

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 20 de junho de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2022/23 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

BDNS (Identif.): 634627.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http;//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza, não acedam à bonificação através de outras linhas de ajuda da Conselharia de Política Social e Juventude, apliquem a gratuidade da atenção educativa nas escolas infantis 0-3 e cumpram os seguintes requisitos:

a) Estarem devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Juventude, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas disponha da permissão de início de actividades para a prestação do serviço de escola infantil outorgado pela Conselharia de Política Social e Juventude.

c) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas disponha da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação.

d) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas tenha as suas tarifas desagregadas por tipo de despesa e actualizadas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Juventude.

2. Ficam excluídas do previsto no número anterior as entidades privadas que gerem escolas infantis 0-3 de titularidade da Agência Galega de Serviços Sociais, do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e de titularidade autárquica.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas a entidades privadas para promover a aplicação, nas escolas infantis 0-3 anos da sua titularidade, de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada às crianças da Comunidade Autónoma da Galiza entre o 1 de setembro de 2022 e o 31 de agosto de 2023 (código de procedimento BS420C).

2. Além disso, serão destinatarias da concessão de ajudas económicas as entidades privadas xestor destes recursos que acreditem a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada desde o inicio do dito curso.

3. Para os efeitos desta ordem, perceber-se-á por atenção educativa o conjunto de atenções e cuidados profissionais de carácter integral prestados sob uma perspectiva educativa às crianças e às meninas durante a sua estância numa escola infantil, segundo a modalidade de jornada pela que optem. A opção eleita implica a assistência regular e continuada à escola infantil durante um máximo de 8 e um mínimo de 3 horas diárias, respectivamente.

Exceptúanse da actuação subvencionável o custo do serviço de cantina e as actividades extras à atenção educativa que suponham um custo adicional cuantificable para a escola infantil.

4. Para ter direito às ajudas reguladas nesta ordem as crianças devem ter a sua residência na Comunidade Autónoma da Galiza.

5. Para os efeitos desta ordem, considera-se que as meninas e as crianças com necessidades específicas de apoio educativo ocupam duas vagas. Neste caso, a ajuda que resulte segundo o estabelecido neste artigo multiplicar-se-á por dois.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de junho de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas a entidades privadas para o fomento da gratuidade da atenção educativa das crianças da Comunidade Autónoma da Galiza em escolas infantis 0-3 para o curso 2022/23 e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420C).

Quarto. Financiamento

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 41.470.940 euros, com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Código projecto

Ano 2022

Ano 2023

Total

13.02.312B.470.2

2020.00052

10.735.577

18.787.260

29.522.837

13.02.312B.481.3

2020.00052

4.344.765

7.603.338

11.948.103

Total

15.080.342

26.390.598

41.470.940

2. O crédito consignado na aplicação 13.02.312B.470.2 poderá ser objecto de ampliação, tal e como se estabelece no artigo 7.Um.s) da Lei 17/2021, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

3. O crédito consignado na aplicação 13.02.312B.481.3, de acordo com o previsto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

4. O incremento dos créditos assinalados nos números anteriores fica condicionar à declaração da sua disponibilidade, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Tipos de ajuda e quantia

1. A convocação compreende uma linha de ajudas destinada a compensar a aplicação da bonificação do 100 % do preço da atenção educativa na quantia do preço mensal que lhe corresponderia abonar à família segundo as tarifas estabelecidas pelas horas de assistência da criança ou menina até um máximo de 306 euros/mês por largo a jornada completa, excluído o mês de férias da criança ou menina.

2. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas da escola infantil no curso 2022/23, as quais poderão incrementar-se, a respeito das do curso anterior, até um 10 % sem superar o tope de 306 euros por atenção educativa, no qual está incluída a parte proporcional da matrícula. O cálculo deste importe obter-se-á multiplicando 11 mensualidades, no máximo, peloº n de vagas que se façam constar na solicitude sem que, em nenhum caso, estas possam superar as vagas que constem autorizadas na permissão de início de actividades da escola infantil 0-3 e pelas tarifas correspondentes.

3. Para os efeitos do previsto nos números anteriores, durante todo o período subvencionável a entidade entregará às famílias os comprovativo mensais de pagamento em que constem o número de horas ao dia de assistência e o montante que lhes corresponderia abonar, com a lenda preço bonificado 100 % pela Xunta de Galicia.

Nos supostos em que as ajudas não atinjam o 100 % do custo da atenção educativa, será por conta das entidades beneficiárias a quantia da bonificação no que exceda a quantia da subvenção outorgada pela Administração autonómica.

4. As entidades beneficiárias destas ajudas poderão cobrar às famílias até 100 € em conceito de reserva de largo. Uma vez realizada a inscrição e constatada a assistência à escola infantil, o pagamento efectuado será compensado com outros serviços diferentes da atenção educativa que preste o centro.

5. A inasistencia à escola infantil 0-3 durante um período de 15 dias sem justificar dará lugar à baixa do aluno/a no programa da gratuidade.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. No caso de escolas infantis que obtenham a permissão de início de actividades com posterioridade à publicação desta convocação, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir da data de notificação da dita permissão e, em todo o caso, finalizará o 30 de novembro de 2022.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou, de ser o caso, do dia da notificação da permissão de início de actividades. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2022

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude