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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Páx. 35072

I. Disposições gerais

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 108/2022, de 16 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 58/2022, de 15 de maio, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia. Por sua parte, o Decreto 72/2022, de 25 de maio, estabeleceu os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e fixou aqueles órgãos que, pela sua importância e natureza, ficam adscritos à Presidência.

O artigo 27 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece que os decretos de estrutura determinarão os diferentes órgãos de direcção, as competências e funções que deles dependem e, em particular, os postos com categoria de subdirecção geral e chefatura de serviço. Procede neste momento desenvolver esta estrutura orgânica superior até o nível de chefatura de serviço num texto único que regule conjuntamente e de forma unitária a estrutura orgânica e as correspondentes funções dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, tendo como premisas os critérios de máxima eficácia e economia na organização administrativa.

Adscreve-se à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Turismo da Galiza, que se ajustará nos seus fins, estrutura e funcionamento ao disposto na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e demais normas de aplicação.

A Presidência da Xunta da Galiza contará com o Escritório de Asesoramento Especial e Apoio à Presidência da Xunta da Galiza e com a Chefatura de Comunicação.

O decreto ajusta aos princípios de boa regulação contidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público da Galiza. Em concreto, cumpre com os princípios de necessidade e eficácia, é um instrumento necessário e ajeitado para servir ao interesse geral e tem como premisas os critérios de racionalização administrativa. Cumpre com o princípio de proporcionalidade e é o instrumento normativo necessário para o desenvolvimento da estrutura orgânica, com a regulação imprescindível para atender esta necessidade. Finalmente, cumpre com os princípios de segurança jurídica, transparência e eficiência, pois é coherente com o resto do ordenamento jurídico, identifica o seu propósito e dele não derivam novos ónus administrativos, assim como com os princípios de simplicidade e eficácia.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 4.15 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia dezasseis de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Organização geral da Presidência da Xunta da Galiza

Artigo 1. Estrutura

1. Dependerão da Presidência da Xunta da Galiza os seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) Secretaria-Geral da Presidência. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

b) Secretaria-Geral de Meios. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Comunicação.

c) Secretaria-Geral da Emigração.

d) Assessoria Jurídica Geral, com nível orgânico de secretaria geral.

2. Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência de Turismo da Galiza, que se ajustará nos seus fins, estrutura e funcionamento ao disposto na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e demais normas de aplicação.

3. A Presidência da Xunta da Galiza contará com o Escritório de Asesoramento Especial e Apoio à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza, assim como com a Chefatura de Comunicação, que se encarregarão de prestar asesoramento especial e apoio à Presidência da Xunta da Galiza no desenvolvimento do seu labor político, no cumprimento das suas funções de carácter parlamentar e nas suas relações com as instituições públicas, os meios de comunicação e as organizações administrativas, assim como actividades protocolar.

Artigo 2. Adscrição aos órgãos superiores e de direcção

1. Ficam adscritas à Presidência da Xunta da Galiza as delegações exteriores da Xunta de Galicia, através da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Ficam adscritos aos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o disposto nas suas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza, criado pelo Decreto 276/1999, de 21 de outubro, à Secretaria-Geral de Meios.

b) O Conselho de Comunidades Galegas, regulado pela Lei 7/2013, de 13 de junho, de galeguidade, e pelo Decreto 111/2015, de 6 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento de organização e funcionamento do Conselho de Comunidades Galegas, à Secretaria-Geral da Emigração.

c) O Comité Internacional de Peritos do Caminho de Santiago, regulado pelo Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, à Agência de Turismo da Galiza.

d) O Conselho de Turismo da Galiza, regulado pelo Decreto 149/2012, de 5 de julho, à Agência de Turismo da Galiza.

e) A Comissão Interdepartamental do Caminho de Santiago, regulada pelo Decreto 107/2016, de 4 de agosto, à Agência de Turismo da Galiza.

f) A Comissão Organizadora do Xacobeo 2021, criada pelo Decreto 4/2018, de 11 de janeiro, à Agência de Turismo da Galiza.

g) O Comité Camelia Galiza, regulado pela Ordem de 25 de maio de 2020 pela que se estabelece a ordenação da Rota dos Jardins da Camelia e se acredite o Comité Camelia Galiza, à Agência de Turismo da Galiza.

CAPÍTULO II

Secretaria-Geral da Presidência

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral da Presidência

Artigo 3. Atribuições

1. A Secretaria-Geral da Presidência configura-se como órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de apoio e assistência técnica à Presidência da Xunta da Galiza.

2. Corresponde-lhe em particular:

a) A assistência técnica, apoio e asesoramento à pessoa titular da Presidência.

b) A coordinação do planeamento interdepartamental e a comunicação, nos assuntos gerais, com as conselharias, entidades e organismos que tenham relação com a Presidência da Xunta da Galiza, assim como as que lhe sejam delegar pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

c) A coordinação dos órgãos adscritos à Secretaria-Geral da Presidência, assinalados no artigo único, letra a), ponto 1, do Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

d) A elaboração de estudos e relatórios para a Presidência da Xunta.

e) A coordinação dos assuntos gerais da Presidência da Xunta que assim o precisem.

f) A coordinação da elaboração dos orçamentos da Presidência.

g) A gestão do pessoal da Presidência nos termos estabelecidos neste decreto.

h) As funções de regime interior e os assuntos gerais da Secretaria-Geral da Presidência.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

j) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou que lhe atribua o ordenamento jurídico.

3. A Secretaria-Geral da Presidência exercerá as competências e funções estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico, de conformidade com o disposto no artigo 26.5 da mesma lei.

4. A Secretaria-Geral da Presidência poderá reclamar das conselharias e do resto dos órgãos superiores e de direcção da Xunta de Galicia quantos relatórios, dados e documentos considere precisos para o exercício das funções que tem encomendadas.

Artigo 4. Estrutura

1. Para o exercício das suas competências, a Secretaria-Geral da Presidência estrutúrase nas seguintes unidades:

a) Vicesecretaría Geral.

1º. Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior.

2º. Serviço Técnico-Normativo.

3º. Serviço de Gestão Económica.

b) Assessoria Jurídica.

c) Intervenção Delegar.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

Artigo 5. Vicesecretaría Geral

1. À Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência nos casos de ausência, doença ou vacante, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção ou recusación.

b) A coordinação e o apoio na direcção e gestão da actividade da Secretaria-Geral, assim como a execução dos projectos, dos objectivos ou das actividades que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

c) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

d) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da Secretaria-Geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos.

e) A programação das necessidades de pessoal da Presidência, em colaboração com os diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência, a coordinação na elaboração da relação de postos de trabalho e a gestão do pessoal adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, que inclui a gestão económica e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

f) O regime interior, a assistência técnica, a gestão dos meios materiais, a coordinação administrativa e outras funções de conteúdo administrativo que lhe atribua a pessoa titular da Secretaria-Geral.

g) A coordinação da elaboração do anteprojecto de despesas da Presidência da Xunta da Galiza, a elaboração do anteprojecto do orçamento de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

h) A tramitação das publicações dos órgãos dependentes da Presidência ante a Comissão Permanente de Publicações e o Conselho Coordenador de Publicações.

i) A remissão ao Diário Oficial da Galiza de disposições e actos do âmbito da Secretaria-Geral da Presidência.

j) Em geral, a assistência e gestão de cantos assuntos lhe sejam encomendados, por razão da sua competência, pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o cumprimento das suas funções, a Vicesecretaría Geral contará com os seguintes órgãos:

a) Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior.

b) Serviço Técnico-Normativo.

c) Serviço de Gestão Económica.

Artigo 6. Serviço de Recursos Humanos e Regime Interior

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A ordenação, gestão e administração ordinária dos recursos humanos e o seguimento e controlo do registro de pessoal da Presidência da Xunta da Galiza.

b) A gestão do regime interno do pessoal, registro, arquivo e informação, controlo da assistência e pontualidade da Presidência.

c) A gestão dos planos de formação do pessoal da Presidência.

d) A habilitação de despesas de pessoal da Presidência.

e) O estudo, tramitação e elaboração das propostas de resolução de reclamações e recursos, assim como a execução de sentenças, em matéria de pessoal funcionário e laboral da Presidência da Xunta da Galiza.

f) O asesoramento em matéria de estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão, assim como a elaboração da proposta de relações de postos de trabalho dos órgãos dependentes da Presidência.

g) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 7. Serviço Técnico-Normativo

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) O apoio e asesoramento e a realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas, assim como na elaboração dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral tramitados pelos órgãos dependentes da Presidência, de acordo com o artigo 40 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

b) O estudo e seguimento das propostas de disposições que elaborem os diferentes órgãos superiores e de direcção da Presidência.

c) O estudo dos anteprojectos de disposições normativas do Estado e anteprojectos e projectos de disposições de outros departamentos.

d) As tarefas relativas à assistência técnica prestada pela Secretaria-Geral da Presidência da Xunta da Galiza para a tramitação das consultas e ditames de órgãos consultivos que lhe corresponda solicitar.

e) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 8. Serviço de Gestão Económica

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A coordinação da elaboração e tramitação do anteprojecto de orçamentos da Presidência, controlo da execução orçamental, tramitação dos expedientes de modificação orçamental e a execução das despesas que se lhe atribuam.

b) A tramitação dos expedientes de contratação que sejam competência da Secretaria-Geral da Presidência.

c) A habilitação das despesas correntes da Secretaria-Geral da Presidência.

d) Desenvolver as funções que correspondem ao escritório orçamental, previstas no artigo 50 bis do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

e) O asesoramento e a elaboração de relatórios em matéria de gestão económica e orçamental no âmbito da Presidência.

f) A gestão económica dos convénios de colaboração com outros entes, públicos ou privados, no marco das competências atribuídas à Presidência.

g) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 9. Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral, e funcional e hierarquicamente, da Assessoria Jurídica Geral, segundo o previsto no artigo 35 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público.

Artigo 10. Intervenção Delegar

A Intervenção Delegar, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral e funcionalmente da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Secção 2ª. Atribuições e estrutura da Direcção-Geral do Gabinete
Técnico da Presidência

Artigo 11. Atribuições

1. A Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência exercerá as funções de asesoramento, assistência e apoio directo à Presidência da Xunta da Galiza, em coordinação com a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência.

2. Corresponde-lhe em particular:

a) Prestar asesoramento em todos os assuntos e matérias que disponha a Presidência da Xunta da Galiza.

b) Solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias para os efeitos de facilitar-lhe a coordinação da acção de Governo.

c) Solicitar das instituições públicas e privadas a informação que demande para o exercício das suas funções.

d) Preparar os documentos e relatórios que sejam necessários para a sua interlocução ou tomada de decisões.

e) Prestar assistência para a preparação das suas intervenções no Parlamento da Galiza.

f) A coordinação das actividades da Casa da Galiza em Madrid.

g) O Secretariado do Governo da Xunta de Galicia e das suas comissões delegar, com a excepção da assistência às suas sessões, exercendo as competências que se assinalam nas normas reguladoras de regime interior da Xunta de Galicia, de acordo com o estabelecido na disposição adicional quarta do Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

h) A defesa dos assuntos da Presidência da Xunta na Comissão de Secretários Gerais e o apoio à pessoa titular da Presidência no sometemento daqueles ao Conselho da Xunta.

i) A gestão da documentação da Presidência da Xunta da Galiza.

j) Realizar aquelas outras actividades ou funções que se lhe encomendem.

Artigo 12. Estrutura

1. Para o exercício das suas competências, a Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência contará com a Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento.

2. Fica adscrita à Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza a Casa da Galiza em Madrid que, como sede da Xunta de Galicia em Madrid, desenvolverá as actividades previstas no artigo 11, sem prejuízo da coordinação dos demais departamentos da Xunta de Galicia das actividades que se possam desenvolver nela.

Artigo 13. Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento

1. À Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) A realização dos relatórios que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência.

b) O estudo dos assuntos que tenham que elevar à Comissão de Secretários Gerais e ao Conselho da Xunta da Galiza.

c) O apoio à pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza no labor de solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias.

d) A edição do Diário Oficial da Galiza.

e) Em geral, a assistência e gestão de cantos assuntos lhe sejam encomendados, por razão da sua competência, pela pessoa titular da Direcção-Geral do Gabinete Técnico da Presidência da Xunta da Galiza.

2. Para o cumprimento das suas funções, a Subdirecção Geral de Coordinação e Planeamento contará com os seguintes órgãos:

a) Serviço de Coordinação e Planeamento.

b) Serviço de Secretariado do Governo.

c) Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza.

Artigo 14. Serviço de Coordinação e Planeamento

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) O apoio técnico-administrativo à Subdirecção Geral nos labores de recompilação e seguimento da informação.

b) A elaboração de relatórios derivados dos estudos transversais que lhe sejam encomendados.

c) Aquelas funções que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Subdirecção Geral.

Artigo 15. Serviço de Secretariado do Governo

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A preparação da ordem do dia, revisão e arquivo da documentação dos expedientes que se elevem ao Conselho da Xunta, às suas comissões delegadas e à Comissão de Secretários Gerais, para a sua aprovação.

b) A redacção das actas, acordos e certificações correspondentes às reuniões dos órgãos citados na epígrafe precedente, a sua remissão às conselharias competente por razão da matéria, o seu registro e a sua custodia.

c) A remissão ao Diário Oficial da Galiza, para a sua publicação, dos decretos aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza e da normativa aprovada, se é o caso, pelas comissões delegar do Governo galego.

d) A deslocação ao órgão com competências em matéria de relações institucionais e parlamentares das certificações dos acordos de aprovação de projectos de lei e dos seus textos para a sua remissão ao Parlamento da Galiza.

e) A remissão ao Boletim Oficial dele Estado das leis aprovadas pelo Parlamento da Galiza para a sua publicação.

f) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas.

Artigo 16. Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza

1. A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A tradução e revisão linguística de disposições normativas, particularmente as publicado no Diário Oficial da Galiza.

b) A resolução das questões terminolóxicas que surjam nas traduções e revisões linguísticas realizadas para o Diário Oficial da Galiza.

c) A gestão e actualização do Manual de estilo do Diário Oficial da Galiza e outras publicações institucionais.

d) O asesoramento linguístico à Comissão Permanente de Publicações e a outros órgãos da Administração que o solicitem.

e) Aquelas funções que lhe sejam atribuídas pela pessoa titular da Subdirecção Geral.

2. O Serviço de Tradução e Apoio na Edição do Diário Oficial da Galiza, para o desenvolvimento das suas funções contará, ademais, com duas unidades administrativas directamente dependentes:

a) Uma, de apoio nos labores de administração e gestão do Diário Oficial da Galiza.

b) Outra, de apoio nos labores de edição do Diário Oficial da Galiza.

Artigo 17. Casa da Galiza em Madrid

1. Na Casa da Galiza em Madrid desenvolver-se-ão principalmente as seguintes actividades:

a) As actividades de protocolo e relações institucionais tanto da pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza como dos demais membros do Governo ou outros cargos da Administração autonómica.

b) O estabelecimento de relações com os agentes dos diferentes sectores para o fomento da actividade económica e empresarial e do turismo da Galiza, em coordinação com as correspondentes unidades competente nas ditas matérias.

c) A relação com a comunidade galega em Madrid e com as entidades e associações galegas nesta comunidade autónoma.

d) As exposições, actos, apresentações, encontros, conferências, cursos e qualquer outra actividade para o fomento da língua e da cultura galegas.

e) Em geral, a manutenção de relações com os diferentes agentes sociais, empresariais e institucionais que operam em Madrid.

2. Na Casa da Galiza em Madrid estará situada um escritório de registro para a apresentação de documentação pela cidadania.

CAPÍTULO III

Secretaria-Geral de Meios

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral de Meios

Artigo 18. Atribuições

1. A Secretaria-Geral de Meios é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza encarregado de executar a política geral da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação e audiovisual, e corresponde-lhe o exercício das seguintes funções:

a) A divulgação da acção institucional da Xunta de Galicia e da Presidência.

b) A gestão das competências da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação social, comunicação audiovisual, assim como o exercício das recolhidas no artigo 27, números 31 e 34, no que se refere à publicidade, ambos os dois do Estatuto de autonomia da Galiza.

c) A coordinação da política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia, dirigindo e coordenando as actividades que neste sentido se levem a cabo em todos os sectores e médios de comunicação social.

d) A coordinação da transmissão de uma imagem igualitaria, plural e não estereotipada na política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia.

e) A proposição e o desenvolvimento da normativa referente a comunicação social e a publicidade.

f) A elaboração, coordinação e seguimento relativo ao manual e normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia.

g) O estudo, preparação e tramitação de quantas actuações correspondam à Xunta de Galicia para o desenvolvimento e efectividade das previsões do artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com a rádio, televisão e médios de comunicação social.

h) A realização de estudos e, se é o caso, a sua coordinação sobre matérias relativas a todos os sectores da informação e médios de comunicação em geral.

i) As competências de supervisão, controlo e protecção activa para garantir o cumprimento do previsto na legislação básica em matéria de comunicação audiovisual e, se é o caso, a potestade sancionadora em relação com os serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura, qualquer que seja o meio de transmissão empregado, não supere os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

j) A dotação de infra-estruturas no âmbito da comunicação.

k) A implantação de redes próprias de comunicação audiovisual, radiofónica e televisiva para a prestação de serviços que sejam competência da Comunidade Autónoma, de acordo com o estabelecido na Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual.

l) A direcção e coordinação das actuações em matéria de comunicação audiovisual e multimédia, e todos os aspectos que derivem da aplicação destas tecnologias no âmbito da comunicação.

m) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

Artigo 19. Estrutura

1. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral de Médios estrutúrase nas seguintes unidades:

a) Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios.

1º. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios.

2º. Serviço de Contratação.

b) Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia.

1º. Serviço de Planeamento.

c) Subdirecção Geral de Regime Jurídico.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral de Meios a Direcção-Geral de Comunicação.

Artigo 20. Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Meios, a coordinação, controlo e seguimento da execução dos orçamentos da Secretaria e a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais.

b) A execução da gestão orçamental mediante a tramitação dos correspondentes expedientes de despesa.

c) A supervisão da gestão da habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

d) A gestão e tramitação dos convénios de colaboração com outras administrações públicas, entes de direito público ou particulares, sempre que não estejam expressamente atribuídas a outros órgãos.

e) A tramitação das ajudas e subvenções que sejam competência da Secretaria-Geral.

f) A gestão e tramitação dos expedientes de contratação administrativa, encarregas a meios próprios e encomendas de gestão da Secretaria, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

g) A coordinação administrativa das campanhas institucionais e de comunicação da Xunta de Galicia e o controlo dos convénios e acordos de colaboração das conselharias e organismos públicos com os médios noticiários.

h) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com as unidades que se recolhem nos artigos 21 e 22, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam nos seguintes artigos.

Artigo 21. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios

São funções deste serviço:

a) O tratamento da informação estratégica para a coordinação das campanhas institucionais e de comunicação da Administração geral da Xunta de Galicia e das entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como para a elaboração de relatórios que permitam a tomada de decisões em matéria de comunicação institucional.

b) O seguimento da execução dos acordos e convénios de colaboração formalizados pela Xunta de Galicia e pelos organismos públicos dependentes dela com os médios noticiários, sem prejuízo do controlo orçamental que corresponde a cada conselharia ou organismo.

c) A gestão orçamental da Secretaria-Geral e a gestão e a tramitação dos convénios de colaboração e das ajudas e subvenções, assim como a habilitação geral de pagamentos da Secretaria-Geral, excepto o capítulo I.

Artigo 22. Serviço de Contratação

Correspondem a este serviço a gestão e a tramitação dos expedientes de contratação, das encarregas a meios próprios e encomendas de gestão da Secretaria-Geral.

Artigo 23. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A gestão, planeamento, coordinação e asesoramento técnico dos serviços e infra-estruturas de comunicação audiovisual que sejam competência da Xunta de Galicia.

b) A supervisão da actividade inspectora e de comprovação técnica correspondentes ao disposto no artigo 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) A elaboração e a redacção de relatórios, estudos e projectos técnicos relacionados com a comunicação audiovisual radiofónica e televisiva.

d) A gestão da dotação de infra-estrutura à Corporação Rádio e Televisão da Galiza, assim como a implantação de outros sistemas e serviços suportados pelas redes de radiodifusión e televisão públicas, com cargo aos orçamentos da Xunta de Galicia.

e) A tramitação e a supervisão dos projectos técnicos de radiodifusión e televisão, conforme a normativa autonómica do serviço de comunicação audiovisual televisiva, o artigo 12 do Decreto 102/2012 e as disposições adicionais sexta e sétima do Real decreto 391/2019, de 21 de junho, pelo que se aprova o Plano técnico nacional da televisão digital terrestre e se regulam determinados aspectos para a libertação do segundo dividendo digital.

f) A direcção e o controlo das instalações técnicas de radiodifusión e televisão, assim como a assistência técnica necessária no referente à comunicação audiovisual.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com a unidade que se recolhe no artigo 24, com nível orgânico de serviço, à qual corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam no seguinte artigo.

Artigo 24. Serviço de Planeamento

São funções deste serviço:

a) A elaboração de relatórios técnicos nas matérias da sua competência.

b) O planeamento e a coordinação da rede de extensão de cobertura da televisão digital terrestre da qual resulte intitular a Administração autonómica, assim como as redes de comunicação audiovisual titularidade do sector público autonómico.

c) A supervisão e comprovação dos compromissos das licenças de comunicação audiovisual, e a coordinação e execução das actuações de inspecção e de comprovação técnica correspondentes ao disposto nos artigos 13 e 35 do Decreto 102/2012.

Artigo 25. Subdirecção Geral de Regime Jurídico

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração de propostas normativas referentes ao âmbito da comunicação audiovisual radiofónica e televisiva, dentro das competências da Xunta de Galicia.

b) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas por pedido da Secretaria-Geral em relação com os serviços de comunicação audiovisual.

c) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas em relação com as actuações em matéria de imagem institucional e identificação corporativa da Xunta de Galicia que correspondam à Secretaria-Geral.

d) O controlo e a gestão dos procedimentos de autorizações e licenças dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual.

e) A gestão e a tramitação dos negócios jurídicos que afectem os serviços de comunicação audiovisual que operem no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) A gestão e a tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura não exceda os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

g) A gestão do Registro Galego de Prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

h) A coordinação e o seguimento dos planos estratégicos em que participe a Secretaria-Geral.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral de Meios, incluídas aquelas relacionadas com a transparência.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral de Meios, sempre que não seja função de outra unidade.

l) Colaborar em todos aqueles assuntos relativos à comunicação audiovisual que afectem a outros departamentos da Xunta de Galicia.

m) O seguimento da aplicação do manual e das normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia, e participação nos órgãos colexiados com competências em matéria de imagem, comunicação e publicações.

n) Em geral, prestar assistência jurídico-administrativa e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Secção 2ª. Direcção-Geral de Comunicação

Artigo 26. Direcção-Geral de Comunicação

1. A Direcção-Geral de Comunicação, como órgão de direcção, exercerá as seguintes funções:

a) A supervisão e a coordinação da política informativa e de comunicação da Xunta de Galicia.

b) A execução da política informativa e de comunicação da Presidência da Xunta.

c) A relação com os médios noticiários em todas as matérias de comunicação que afectem a Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação dos serviços de comunicação dos departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

e) A coordinação da comunicação interdepartamental da Xunta de Galicia.

f) A coordinação dos contidos oferecidos pela Xunta de Galicia no âmbito digital e das relações com a cidadania e instituições nas redes sociais.

g) A gestão dos recursos e médios técnicos em matéria de comunicação da Xunta de Galicia.

2. Para o exercício das suas funções contará com um departamento de comunicação, que se proverá com pessoal eventual.

CAPÍTULO IV

Secretaria-Geral da Emigração

Artigo 27. Atribuições

A Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de emigração e retorno e, em particular:

a) As relações e apoio às pessoas e às comunidades galegas no exterior, assim como o fomento e a promoção da sua actividade e funcionamento.

b) A promoção de medidas que favoreçam o retorno a Galiza dos galegos residentes no exterior e facilitem a sua integração na sociedade galega.

c) O Registro de Galeguidade e o Assento de Galegas e Galegos do Exterior.

d) A representação e a participação nos órgãos e foros relacionados com as políticas de emigração e retorno que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta.

e) A coordinação dos órgãos de participação das comunidades galegas e, em particular, do Conselho de Comunidades Galegas e da sua comissão delegar.

f) A execução das previsões contidas no capítulo V do título II da Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza, e, em particular, a adopção de medidas para facilitar o retorno e o assentamento das pessoas galegas retornadas.

g) As previstas na Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza, concretamente as previsões dos artigos 53 e 54, assim como os artigos 110 e 111 e aquelas que lhe correspondam através das delegações exteriores da Xunta de Galicia, de acordo com o artigo 108 da indicada lei.

h) As atribuídas à Comunidade Autónoma na Lei 40/2006, de 14 de dezembro, do Estatuto da cidadania espanhola no exterior, e, em particular, as que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

j) Em geral, e como órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma no âmbito da emigração e do retorno, as recolhidas na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

Artigo 28. Estrutura

1. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral da Emigração estrutúrase nas seguintes unidades:

a) Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais.

1º. Serviço de Gestão Orçamental e Regime Interior.

2º. Serviço de Apoio Técnico-Jurídico e Contratação.

3º. Serviço de Programas Sociais.

b) Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas.

1º. Serviço de Promoção das Entidades Galegas.

2º. Serviço de Relações com a Emigração.

c) Subdirecção Geral do Retorno.

1º. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas do Retorno.

2. Ficam adscritas à Secretaria-Geral da Emigração as delegações exteriores da Xunta de Galicia, reguladas pelo Decreto 178/2015, de 26 de novembro.

Artigo 29. Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais

1. Correspondem à Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral nos supostos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção ou recusación, em todas as matérias de tramitação administrativa e orçamental que sejam competências desta.

b) A assistência técnica e administrativa à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração em todos os assuntos que esta lhe encomende.

c) A elaboração de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos, assim como aqueles outros estudos e relatórios de carácter técnico nas matérias competência do departamento que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

d) A coordinação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para efeitos administrativos, orçamentais e de programas e instrumentos de planeamento, sem prejuízo das competências de cada unidade administrativa.

e) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral e a coordinação destes trabalhos entre os serviços existentes. O seguimento e controlo do orçamento e a avaliação dos diferentes programas de despesas da Secretaria-Geral da Emigração.

f) A direcção da organização do registro e a coordinação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos. Todos os aspectos relacionados com o regime interno e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Emigração, sem prejuízo das competências de outros órgãos, e a organização do seu arquivo.

g) A contratação administrativa, o seu seguimento e controlo. A gestão dos investimentos, compras, subministrações e serviços da Secretaria-Geral da Emigração, sem prejuízo das competências que possam ter atribuídas outros órgãos.

h) A tramitação administrativa das convocações dos programas de ajudas e subvenções, assim como dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas, e o controlo dos fundos transferidos.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral da Emigração, assim como a elaboração do quadro anual de férias e do relatório da concessão de permissões e licenças do pessoal, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) A remissão das disposições oficiais ou actos da Secretaria-Geral da Emigração ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais, assim coma a remissão a bases de dados e registros oficiais em que devam constar por imperativo normativo.

k) A tramitação dos procedimentos de reintegro por proposta das unidades que gerem as subvenções e a instrução dos procedimentos sancionadores.

l) O asesoramento, o apoio técnico e a coordinação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da Comunidade Autónoma, de acordo com o previsto na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

m) A assistência à pessoa titular do órgão superior com competências em matéria de política social a favor da cidadania galega no exterior.

n) A elaboração de programas sociais e de ajudas que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior, corrigindo aquelas desigualdades que possam existir entre mulheres e homens.

o) A elaboração de propostas de disposições normativas, estudos, relatórios e os programas necessários para a execução da política em relação com a cidadania galega no exterior.

p) A colaboração com as delegações exteriores da Xunta de Galicia e com os escritórios de informação e asesoramento em matéria de programas sociais e assistenciais à cidadania galega no exterior.

q) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, e poder-se-lhe-á encomendar, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da subdirecção.

r) A direcção e a coordinação do Escritório de Informação da Secretaria-Geral da Emigração no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas.

s) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com as unidades recolhidas nos artigos 30, 31 e 32, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas nos seguintes artigos.

Artigo 30. Serviço de Gestão Orçamental e Regime Interior

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A gestão económica, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais e habilitação de pagamentos, excepto os relativos ao capítulo I.

b) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral da Emigração, assim como o seguimento da sua execução orçamental.

c) A gestão dos assuntos relativos ao registro, às tarefas de arquivamento e às funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Emigração.

d) A gestão do Escritório de Informação da Secretaria-Geral da Emigração no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas.

Artigo 31. Serviço de Apoio Técnico-Jurídico e Contratação

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) Assistir as unidades da Secretaria-Geral da Emigração na preparação de todo o tipo de documentos administrativos e propostas normativas, assim como formular os rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração em execução das suas atribuições.

b) As funções inherentes à preparação, licitação e adjudicação dos expedientes de contratação competência da Secretaria-Geral da Emigração, assim como as suas modificações.

c) O asesoramento prévio e a tramitação administrativa dos convénios, acordos e protocolos de colaboração que se subscrevam, assim como das convocações de programas de ajudas e subvenções nas matérias competência da Secretaria-Geral.

d) O asesoramento, no relativo ao apoio técnico e à coordinação, do Conselho de Comunidades Galegas e da sua comissão delegar, assim como de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) A remissão das disposição oficiais ou actos da Secretaria-Geral da Emigração ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais.

Artigo 32. Serviço de Programas Sociais

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A proposta, articulação e desenho das medidas de actuação e dos programas de ajudas em matéria socioasistencial, tendentes à melhora da qualidade de vida das pessoas galegas residentes fora da Galiza.

b) A gestão dos programas de ajudas de carácter socioasistencial e para a promoção social, ocupacional e formação profissional e empresarial da cidadania galega no exterior.

c) A promoção e o desenvolvimento de actividades culturais e de tempo livre dirigidas à mocidade galega do exterior para reforçar os seus vínculos com Galiza, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

d) A gestão dos programas e ajudas de carácter social destinados às pessoas emigrantes galegas e aos seus descendentes.

e) A elaboração dos estudos, os relatórios e a gestão dos programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as pessoas emigrantes galegas residentes no exterior.

Artigo 33. Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas

1. Correspondem à Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração no âmbito das relações institucionais com as entidades galegas assentadas no exterior.

b) A elaboração de propostas de disposições normativas, estudos, relatórios e programas necessários para a execução da política em relação com as entidades galegas, relativas a matérias próprias desta subdirecção geral.

c) A gestão administrativa dos programas, das ajudas e das subvenções destinados às entidades galegas no exterior, nas áreas assistenciais, formativas e culturais, e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

d) A elaboração de programas orientados à conservação e ao enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos, e a realização das gestões necessárias para tais fins.

e) A promoção e o desenvolvimento das actividades e programas culturais e de acção solidária dirigidos à mocidade das entidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

f) A elaboração dos estudos, os relatórios e a gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as entidades galegas no exterior e um melhor conhecimento.

g) A preparação e a gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, com os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, tenham por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

h) A colaboração com as delegações exteriores da Xunta de Galicia em relação com as entidades galegas assentadas no seu âmbito geográfico.

i) A direcção e a organização do Registro da Galeguidade, a tramitação de altas, baixas, modificações e a tramitação dos expedientes de reconhecimento e da perda da condição de entidade galega registada.

j) A direcção, a coordinação e o controlo do escritório responsável do Assento de galegos e galegas do exterior (Asge), regulado nos artigos 110 e 111 da Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza.

k) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com as unidades recolhidas nos artigos 34 e 35, com nível orgânico de serviço, às cales lhes corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas nos seguintes artigos.

Artigo 34. Serviço de Promoção das Entidades Galegas

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A gestão administrativa dos programas, das ajudas e das subvenções destinados às entidades galegas no exterior, nas áreas assistenciais, formativas e culturais, e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

b) A elaboração de programas orientados à conservação e ao enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos, e a realização das gestões necessárias para tais fins.

c) A promoção e o desenvolvimento das actividades e programas culturais e de acção solidária dirigidos à mocidade das entidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

d) A elaboração dos estudos, os relatórios e a gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as entidades galegas no exterior.

e) A preparação e a gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, têm por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

f) A colaboração com as delegações exteriores da Xunta de Galicia em relação com as entidades galegas assentadas no seu âmbito geográfico.

Artigo 35. Serviço de Relações com a Emigração

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A gestão e a manutenção do escritório responsável do Assento de galegos e galegas do exterior (Asge), regulado nos artigos 110 e 111 da Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e cooperação para o desenvolvimento da Galiza.

b) O apoio à elaboração e à proposta de normativa que desenvolva ou regule as funções relacionadas com o Assento de galegos e galegas do exterior (Asge).

c) A assistência à cidadania galega no exterior para a sua relação com a Administração autonómica através de meios electrónicos.

d) O seguimento das solicitudes de acesso ao Assento de galegos e galegas do exterior (Asge) e a supervisão da sua actualização.

e) O apoio à difusão de informação dos programas da Secretaria-Geral da Emigração em defesa das pessoas emigrantes galegas residentes no exterior e os seus descendentes.

f) A gestão e custodia do Registro da Galeguidade, tramitação de altas, baixas, modificações e tramitação dos expedientes de reconhecimento e da perda da condição de entidade galega registada.

g) Aquelas outras que, pela matéria que desenvolve, lhe sejam encomendadas.

Artigo 36. Subdirecção Geral do Retorno

1. Correspondem à Subdirecção Geral do Retorno as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral no âmbito das políticas de retorno dirigidas às pessoas emigrantes galegas e à sua família residentes no exterior.

b) A elaboração de propostas de instrumentos de planeamento em matéria de retorno e de disposições normativas e dos programas necessários para a execução destas políticas.

c) A ordenação e planeamento das medidas e programas de atenção às pessoas retornadas e às suas famílias. As propostas e execução de linhas de ajudas, subvenções e convénios de colaboração relativos à política de retorno na Galiza e, em especial, à consecução da integração social, educativa e laboral das pessoas emigrantes retornadas e das suas famílias.

d) Promover, participar e colaborar na gestão e coordinação dos programas destinados às pessoas emigrantes retornadas, que se desenvolvam nos diferentes âmbitos, como o sanitário, o educativo, a habitação, o laboral e qualquer outro relativo à efectividade dos seus direitos.

e) A chefatura, a coordinação e a direcção dos escritórios integrais de asesoramento e seguimento do retorno, no desenvolvimento das funções previstas na Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza.

f) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com a unidade recolhida no artigo 37, com nível orgânico de serviço, à qual lhe corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas no seguinte artigo.

Artigo 37. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas do Retorno

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A preparação e a execução de programas, das ajudas, das subvenções e dos convénios de colaboração que, em defesa das pessoas emigrantes retornadas e das suas famílias, estabeleça a Secretaria-Geral da Emigração.

b) A elaboração de estudos, relatórios e propostas de actuação derivados da participação da Secretaria-Geral da Emigração nos órgãos e foros relacionados com o retorno.

c) Assistir a pessoa titular da Subdirecção Geral do Retorno na elaboração dos instrumentos de planeamento em matéria de retorno, das disposições normativas e dos programas necessários para a execução destas políticas na Galiza.

d) A coordinação funcional com os escritórios integrais de asesoramento e seguimento ao retorno no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas.

CAPÍTULO V

Assessoria Jurídica Geral

Artigo 38. Assessoria Jurídica Geral

1. A Assessoria Jurídica Geral, com nível orgânico de secretaria geral, com funções de asesoramento e assistência jurídica à Presidência da Xunta da Galiza e as reguladas na Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do seu sector público, reger-se-á, no que diz respeito à sua estrutura e funcionamento, pelo Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia.

2. Para o exercício das suas funções, a pessoa titular da Assessoria Jurídica Geral contará com o Serviço de Assuntos Gerais.

A este serviço corresponde-lhe a realização das funções estabelecidas no artigo 3.4 do Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia.

3. Em cada delegação territorial existirá um gabinete jurídico territorial, enquadrado organicamente na delegação territorial, que dependerá funcionalmente da Assessoria Jurídica Geral, de acordo com as suas normas reguladoras.

Disposição adicional primeira. Desconcentración de competências nas secretarias gerais da Presidência e na Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia

1. Ficam desconcentradas nas pessoas titulares das secretarias gerais e da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia, dependentes da Presidência, as seguintes competências:

a) Administrar os créditos para despesas dos orçamentos do seu centro directivo. Aprovar e comprometer as despesas que não sejam da competência do Conselho da Xunta, reconhecer as obrigações económicas e propor o seu pagamento, e as demais competências atribuídas às pessoas titulares das conselharias em matéria orçamental, excepto o capítulo I.

b) Todas as faculdades que a normativa vigente na matéria lhes atribui aos órgãos de contratação, assim como a formalização de convénios no seu respectivo âmbito competencial.

c) A aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

d) As competências em matéria sancionadora que a normativa lhes atribua às pessoas titulares das conselharias nos procedimentos e matérias de competência da respectiva secretaria geral.

e) A competência para resolver os procedimentos de revisão de ofício dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos actos anulables e revogar os actos de encargo ou desfavoráveis, assim como a resolução das reclamações de responsabilidade patrimonial.

f) A designação de comissões de serviços com direito a indemnização, prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de todo o pessoal da respectiva secretaria geral.

2. Fica desconcentrada na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência a competência para administrar, aprovar e comprometer os créditos para despesas correspondentes ao capítulo I do orçamento dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como o reconhecimento das obrigações económicas destes e propor o seu pagamento.

3. As resoluções administrativas ditadas pelas pessoas titulares das secretarias gerais da Presidência da Xunta da Galiza, no âmbito das suas respectivas competências, põem fim à via administrativa.

Disposição adicional segunda. Presidência do Conselho Reitor e desconcentración de competências na Direcção da Agência de Turismo da Galiza

1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 63 e 64 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, corresponde à pessoa titular da Direcção da Agência presidir as reuniões do Conselho Reitor, salvo nos casos em que, por razão da matéria que se vá tratar, a pessoa titular da Presidência da Agência considere necessária a sua intervenção.

2. Fica desconcentrada na pessoa titular da Direcção da Agência a competência para subscrever em nome da Agência convénios de colaboração excluídos da legislação de contratos do sector público com entidades públicas ou privadas.

3. Além disso, fica desconcentrada na pessoa titular da Direcção da Agência a competência para resolver os procedimentos de revisão de ofício dos actos administrativos nulos, declarar a lesividade dos actos anulables e revogar os actos de encargo ou desfavoráveis, assim como a resolução das reclamações de responsabilidade patrimonial e o exercício da potestade sancionadora que a normativa de aplicação em matérias e procedimentos da sua competência atribua à pessoa titular da conselharia competente em matéria de turismo.

Disposição adicional terceira. Ordem de prelación em caso de vaga, ausência, doença, abstenção ou recusación

1. No suposto de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación da pessoa titular da Assessoria Jurídica Geral observar-se-á o disposto no Decreto 343/2003, de 11 de julho, pelo que se aprova o Regulamento orgânico da Assessoria Jurídica da Xunta de Galicia.

2. No não previsto neste decreto, em caso de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación dos titulares dos órgãos superiores da Presidência, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e, na sua falta, pelos órgãos superiores da Presidência, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Neste sentido, a suplencia será assumida pela pessoa titular do órgão que ocupe o posto seguinte na ordem correlativa enunciada, correspondendo-lhe à primeira, se for o caso, substituir a última.

3. No caso de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación dos titulares dos órgãos de direcção da Presidência da Xunta da Galiza, as competências atribuídas por este decreto aos correspondentes órgãos serão exercidas, temporariamente e enquanto persistam aquelas circunstâncias, pela pessoa titular da secretaria geral a que estejam adscritos e, na sua falta, pelos órgãos superiores da Presidência, seguindo a ordem de prelación que se estabelece no Decreto 72/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição adicional quarta. Integração da igualdade

No exercício das funções a que se refere este decreto, integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Disposição adicional quinta. Comissão de Toponímia

1. A Comissão de Toponímia, regulada pelo Decreto 174/1998, de 5 de junho, estará adscrita à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

2. As referências à Conselharia de Presidência e Administração Pública contidas no Decreto 174/1998, de 5 de junho, perceber-se-ão realizadas à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Disposição transitoria única. Adscrição do pessoal às novas unidades

Quando, como consequência da nova estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou o conteúdo funcional das subdirecções gerais ou serviços existentes com anterioridade, autoriza-se a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência para adscrever o pessoal afectado ao posto equivalente que figura neste decreto.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogar o Decreto 109/2021, de 15 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e qualquer outra disposição de igual ou inferior categoria que contradiga o disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para a execução

Autoriza-se a Secretaria-Geral da Presidência para ditar as resoluções necessárias para a execução deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos