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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Páx. 35105

I. Disposições gerais

Conselharia do Meio Rural

DECRETO 109/2022, de 16 de junho, pelo que se modifica o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia.

O Decreto 58/2022, de 15 de maio, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e no seu artigo 1 relacionou as vicepresidencias e conselharias que a integram, entre as quais se encontra a Conselharia do Meio Rural.

Com a finalidade de atingir um maior grau de racionalização e eficácia consonte os critérios de melhora contínua reflectidos na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, o Decreto 73/2022, de 25 de maio, fixou a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia. Em particular, o artigo 10 deste decreto estabeleceu os órgãos de direcção da Conselharia do Meio Rural, assim como as entidades públicas instrumentais adscritas a ela.

Previamente à publicação dos citados decretos, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e modificou parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixava a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia. De acordo com o artigo 1 deste decreto, à Conselharia do Meio Rural corresponde-lhe propor e executar as directrizes gerais do Governo no âmbito rural. Esta atribuição engloba as diferentes competências ligadas ao impulso da economia rural, entre as quais se encontram as competências em matéria de montes e, portanto, as inherentes ao desenvolvimento da política florestal.

Estas competências estão estreitamente ligadas com as correspondentes à Agência Galega da Indústria Florestal, entidade que tem como finalidade actuar como um instrumento de gestão eficiente no exercício de funções relacionadas com o impulso da actividade económica associada à indústria florestal, com a melhora da competitividade e da inovação das empresas do sector e com a coordinação dos centros de investigação e tecnológicos em matéria florestal.

Pelo exposto, e com o fim de aprofundar no caminho já iniciado de racionalização das estruturas administrativas da Xunta de Galicia, o Decreto 73/2022 adscreveu a Agência Galega da Indústria Florestal à Conselharia do Meio Rural e, em consequência, resulta procedente a modificação do Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, prevendo tanto a dita adscrição como a coordinação nas suas actuações com a direcção geral competente em matéria de planeamento e ordenação florestal.

De acordo com o exposto, e por proposta do conselheiro do Meio Rural, com os relatórios prévios da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e no uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezasseis de junho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia

O Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, fica modificado como segue:

Um. Modifica-se o artigo 1, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 1. Competências

A Conselharia do Meio Rural é o órgão da Administração galega ao qual, baixo a superior direcção da pessoa titular do departamento, lhe corresponde propor e executar as directrizes gerais do Governo no âmbito rural, que engloba as competências em matéria de agricultura, gandaría, desenvolvimento rural e ordenação comarcal, estruturas rurais, indústrias alimentárias, montes, prevenção e defesa dos incêndios florestais. Além disso, corresponde-lhe o impulso da actividade económica associada ao sector florestal, com a melhora da competitividade e da inovação das empresas do sector e com a coordinação dos centros de investigação em matéria florestal, sem prejuízo das competências das vicepresidencias e de outras conselharias da Xunta de Galicia. Estas competências exercer-se-ão de acordo com o estabelecido no Estatuto de autonomia da Galiza e segundo os termos assinalados pela Constituição espanhola, na forma estabelecida neste decreto.».

Dois. Acrescenta-se um novo parágrafo d) no artigo 2.2, com o seguinte conteúdo:

«d) Agência Galega da Indústria Florestal.».

Três. Modifica-se o parágrafo a) do artigo 15.1, que fica redigido do seguinte modo:

«a) O impulso da gestão florestal activa e multifuncional do monte galego, cumprindo com os critérios de sustentabilidade, mediante o fomento, segundo a legislação vigente, da redacção dos instrumentos de planeamento, de ordenação e de gestão florestal e o seu seguimento e controlo, e a actuação coordenada com a Agência Galega da Indústria Florestal no impulso da actividade económica associada ao sector florestal.».

Disposição derradeiro primeira. Referências normativas

As referências feitas à conselharia competente em matéria de economia no Decreto 81/2017, de 3 de agosto, que acredite a Agência Galega da Indústria Florestal e aprova os seus estatutos, perceber-se-ão feitas à conselharia competente em matéria do meio rural, com a excepção da referência que contém o artigo 13.2.c).1º.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de junho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural