Por acordo da Junta de Governo Local, de 25 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público de estabilização do emprego temporário, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, depois de submeter à Mesa Geral de Negociação, que inclui as seguintes vagas:
Denominação |
Grupo |
Nº de vagas |
Sistema selectivo |
Trabalhador/a social |
A2/II |
1 |
Concurso |
AEDL |
A2/II |
1 |
Concurso |
Encarregado/a do Escritório de Informação Juvenil |
C1/VII |
1 |
Concurso |
Monitor/a de tempo livre |
C2/VIII |
1 |
Concurso |
Oficial 2º operário/a de serviços múltiplos |
E/VIII |
1 |
Concurso |
Oficial 2º tractorista |
E/VIII |
1 |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente recurso de reposição potestativo perante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da última publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da província de Lugo ou no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, ou à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste em lugar diferente, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo até que o primeiro seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a sua desestimação por silêncio administrativo.
Láncara, 26 de maio de 2022
Darío A. Pinheiro López
Presidente da Câmara