De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação ou tendo-se tentado a notificação à pessoa responsável, sem que fosse possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal de Ponteareas, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa, e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Por médio deste anuncio se lhes comunica e se lhes requer às pessoas responsáveis a sua obrigación de gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas proibidas, se lhes concedendo um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Nº de expediente |
Ref. catastral |
Localização |
Pessoa responsável |
4496/2022 |
36042A130013010000XL |
Lg. A Charneca-Bugarín |
Em investigação |
769/2022 |
36042A131003450000XK |
A Telleira-Ponteareas |
Modesto Viéitez González |
3946/2022 |
0990905NG4609S0001EO |
Avda. Fermín Bouza Brey |
Josema Financiación |
6350/2017 |
36042A146011090001ME |
A Serra-Padróns |
Em investigação |
3612/2022 |
36042A142001250000XR |
Lg. A Portela-Padróns |
Florencio Viéitez Real |
Ponteareas, 31 de maio de 2022
María Cristina Fernández Davila
Alcaldesa