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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34990

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2021/328-4).

Expediente: IN407A 2021/328-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMT DC LOZ806-LOZ807A, LMTS LOZ808A e reforma CT Mollabao.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 28 de dezembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação denominada recuamento LMT DC LOZ806-LOZ807A, LMTS LOZ808A e reforma CT Mollabao.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na realização das seguintes actuações na rua Licenciado Molina e na avenida de Mollabao, na câmara municipal de Pontevedra:

– Reforma do centro de transformação Mollabao (36CG76) de 250 kVA.

– Desmontaxe de um total de 498 metros da linha em media tensão aérea LOZ806 e LOZ807A e retirada de 7 apoios de formigón e 3 apoios de celosía.

– Desmontaxe de parte dos trechos LOZ8060441, LOZ807A0717, LOZ8060462 e LOZ807A0708 da linha em media tensão subterrânea.

– Instalação de uma linha eléctrica em media tensão de 1322 metros de comprimento.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Demarcación de Estradas do Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Demarcación de Estradas do Estado e pela Câmara municipal de Pontevedra.

A Agência Galega de Infra-estruturas não emitiu nenhum condicionado técnico, pelo que percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova no Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Desmontaxe de um total de 498 metros da linha em media tensão aérea LOZ806 e LOZ807A em motorista LA-110 desde o apoio A1R7746C//D1 até o apoio A21HB10M//D11 e retirada de 7 apoios de formigón e 3 apoios de celosía.

– Desmontaxe de parte dos trechos LOZ8060441, LOZ807A0717, LOZ8060462 e LOZ807A0708 da linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1.

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV com motorista tipo RHZ em três actuações. A primeira actuação tem 62 metros de comprimento, com origem no centro de transformação Mollabao (36CG76) e final no apoio existente A21HB10M//D11. A segunda actuação é de 630 metros de comprimento com o origem na LMTS LOZ8060441 e final na LMTS LOZ8060462. A terceira actuação é de 630 metros de comprimento com origem na LMTS LOZ807A0717 e final na LMTS LOZ807A0708.

– Reforma interior no centro de transformação Mollabao consistente em substituir o bloco de celas compacto 2L1P por um bloco de celas modulares 2L1P telecontrolado por GPRS/FO e cela de linha modular telecontrolado por GPRS/FO.

As instalações estão situadas na rua Licenciado Molina e na avenida de Mollabao, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento LMT DC LOZ806-LOZ807A, LMTS LOZ808A e reforma CT Mollabao, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 20 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra