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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35040

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Meis

ANÚNCIO da oferta de emprego público excepcional para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Decreto da Câmara municipal 2022-0213, de 27 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público excepcional para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Meis, segundo o previsto no artigo 2 e nas disposições adicionais sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Em cumprimento da citada resolução, procede à publicação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Meis, pela que se oferecem as seguintes vagas:

Pessoal laboral:

Vaga

Largo

Grupo

Antigüidade

Sistema de acesso

1

Arquitecto/a

 I

2015

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Assessor jurídico

 I

2007

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Informador juvenil/técnico cultura

II

2008

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Técnico sociocultural

III

2008

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Monitor desportivo

III

2007

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Auxiliar administrativo

IV

2009

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

2

Operário serviços vários

IV/V

2008/2009

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

1

Limpador/a

IV/V

2008

Concurso (DA 6ª Lei 20/2021) 

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Meis.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente ou recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Meis, 27 de maio de 2022

Marta Giráldez Barral
Alcaldesa