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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34699

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2020/008-4 modificado).

Factos:

Primeiro. O 6 de fevereiro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS e CTC em praia Ladeira.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que a instalação consiste na substituição do actual centro de transformação intemperie praia Ladeira (36A757) por um centro de transformação em edifício prefabricado da mesma potência e a instalação de uma linha eléctrica soterrada RSMT que alimentará o novo centro de transformação projectado. As obras situam na freguesia de Sabarís, na câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou à sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

Terceiro. Mediante escrito de 3 de junho de 2020, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução de 3 de junho de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG: 26 de junho de 2020.

BOPPO: 3 de julho de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 26 de junho de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Baiona desde o 9 de junho de 2020 ao 21 de julho de 2020 conforme certificado expedido pela própria câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 3 de novembro de 2020, esta chefatura territorial ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2020/008-4).

Sexto. O 26 de outubro de 2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou uma modificação do projecto inicial devido à modificações substanciais necessárias para cumprir com as condições exixir pela Câmara municipal de Baiona.

Analisado o projecto, conclui-se que as instalações eléctricas recolhidas no projecto modificado consistem em:

• Retirada do centro de transformação praia Ladeira (36A757) de 400 kVA e a sua substituição por outro de 630 kVA.

• Retirada dos trechos GON8032476, GON8032510 e GON8032503 na derivação a CT praia Ladeira e retirada de seis apoios de formigón e dos XS 36HL59 e 36H480.

• Instalação de uma linha em media tensão aérea de 16 metros de comprimento.

• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 54 metros de comprimento.

Sétimo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Baiona, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de costas de Pontevedra, o Instituto de Estudos do Território, o Serviço de Património Cultural, o Serviço de Património Natural e o Serviço de Urbanismo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitidos por Águas da Galiza, a Câmara municipal de Baiona, o Instituto de Estudos do Território, o Serviço de Património Natural e o Serviço de Urbanismo.

A Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de costas de Pontevedra e o Serviço de Património Cultural não emitiram condicionado, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Oitavo. Mediante escrito de 30 de outubro de 2020, esta chefatura territorial notificou a nova solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Noveno. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 30 de novembro de 2021 publicada nos seguintes meios:

DOG: 23 de dezembro de 2021.

Jornal Faro de Vigo: 13 de dezembro de 2021.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Baiona desde o 1 de dezembro de 2021 ao 10 de janeiro de 2022 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Retirada do trecho GON8032476, GON803510 e GON8032503, desmontando um total de 281 metros de motorista LA-30 desde o apoio existente 9QWUEJ5A//5-A1) que será substituído por um C-2000/18. Retirasse um total de cinco apoios de formigón e os XS 36HL59 e 36H480.

LMT área a 20 kV, com motorista LA-56, de 16 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-2000/18 e final no apoio existente 9QWLF814//5-A1-1-CTA no que está instalado o CT Sabarís Cementerio (36A756).

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1 de 54 metros de comprimento em dois trechos. O primeiro trecho de 27 metros de comprimento tem origem na LMTS existente GON8140285 entre o CT Brisa Roma 2 (36CLV6) e o CT Arena (36CBX3) e final no CT projecto. O segundo trecho de 27 metros tem origem no CT projectado e final na LMTS existente GON8140285.

Substitui-se o centro de transformação praia Landeira (36A757) por um centro de transformação de 630 kVA de potência, compacto manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, com relação 2000/400 V.

As instalações estão situadas no lugar de Sabarís, na freguesia de Santa Cristina da Ramallosa, na câmara municipal de Baiona (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a autorização de 3 de novembro de 2020, desta chefatura territorial pela que se outorga autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Baiona (expediente IN407A 2020/008-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CTC em praia Ladeira (modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra