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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34637

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2022 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão à corporação de direito público Conselho Galego de Câmaras.

Com a finalidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, publica-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 8.4 da dita lei, a encomenda de gestão do Instituto Galego de Promoção Económica em favor do Conselho Galego de Câmaras para a colaboração técnica na valoração objectiva dos projectos para a sua declaração como iniciativas empresariais prioritárias (Lei 5/2017), como projectos estratégicos (Decreto legislativo 1/2015) e como projectos sectoriais (Lei 1/2021), formalizada no convénio assinado o 20 de maio de 2022.

Actividades encomendadas:

– Apoio técnico na valoração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 42.1.d) da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza. Em particular, realizar a obxectivación da informação que acredite o cumprimento do critério estabelecido na letra d): que complementem correntes de valor ou que pertençam a sectores considerados estratégicos ou que se integrem no financiamento instrumento temporário de recuperação europeia Next Generation EU. Prestarão o seu asesoramento experto, de acordo com o previsto na citada norma, e exporão ao Igape a sua apreciação técnica sobre a concorrência destes aspectos no correspondente expediente.

– Apoio técnico na valoração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 78.c) do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro. Em particular, a obxectivación da informação que acredite o cumprimento do critério c): que complementem correntes de valor ou que pertençam a sectores considerados estratégicos e estejam aliñados com os objectivos da União Europeia, ou que se integrem no financiamento instrumento temporário de recuperação europeia Next Generation EU. Prestarão o seu asesoramento experto, de acordo com o previsto na citada norma, e exporão ao Igape a sua apreciação técnica sobre a concorrência destes aspectos no correspondente expediente.

– Para os efeitos da declaração de projecto industrial estratégico, o apoio técnico na análise e verificação de que o projecto achega a documentação requerida no artigo 79 do Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial, modificado pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e que indica a documentação que deve achegar a empresa interessada para a declaração de uma proposta de investimento como projecto industrial estratégico. Neste âmbito, o apoio consistirá na assistência no estudo, na análise e avaliação da documentação que faz parte do expediente, e na deslocação da sua opinião técnica ao Igape que, em todo o caso, será o órgão responsável da decisão sobre a concorrência no expediente de toda a documentação requerida e do cumprimento dos requisitos estabelecidos.

– Para os efeitos da declaração de projecto sectorial, o apoio técnico na valoração da função vertebradora e estruturante do território, de impulso e de dinamização demográfica, assim como da incidência territorial, económica, social ou cultural, a sua magnitude ou singulares características, que façam um projecto credor de um interesse supramunicipal qualificado, não só porque a sua situação seja em mais de uma câmara municipal. O apoio concretizar-se-á numa pronunciação estritamente técnico, depois da análise de todas as variables que concorram, que lhe permitam ao Igape valorar o impacto de um projecto em termos económicos e sociais na sua contorna.

Esta encomenda tem natureza intersubxectiva, dada a natureza do Conselho Galego de Câmaras como corporação de direito público, segundo o disposto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

A encomenda de gestão abrange desde o 20 de maio de 2022 até o 30 de dezembro de 2022, coincidindo deste modo com o prazo e com a vigência do convénio, e serão causas de resolução o acordo unânime das partes signatárias, o não cumprimento das obrigações e dos compromissos assumidos por parte de algum dos assinantes, a decisão judicial declaratoria da nulidade do convénio, a introdução de modificações substanciais sem que estas fossem aceites pela Comissão de Seguimento ou qualquer outra causa prevista no convénio ou noutras leis.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022

Fernando Guldrís Iglesias
Director do Instituto Galego de Promoção Económica