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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34613

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de maio de 2022 pela que se modifica a autorização do centro privado São Marcos, de Ourense.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) São Marcos, de Ourense, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear e o CS Laboratório Clínico e Biomédico, também solicita a supresión do CS Documentação e Administração Sanitárias.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar o CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear e o CS Laboratório Clínico e Biomédico, e a supresión do CS Documentação e Administração Sanitárias, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: São Marcos.

Código do centro: 32016224.

Domicílio: avenida Buenos Aires, 61.

Localidade: Ourense.

Código postal: 32004.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Academia Trinidad, S.L.

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Higiene Buco-dental (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Laboratório Clínico e Biomédico (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• CS Próteses Dentais (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

b) Modalidade semipresencial e a distância, regime de ensinos para as pessoas adultas:

• CM Farmácia e Parafarmacia.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades