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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quinta-feira, 16 de junho de 2022 Páx. 34611

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Resolução de 2 de junho de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com o Xacobeo e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR938A).

BDNS (Identif.): 633172.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho.

2. Não poderão ser beneficiárias as entidades nas quais concorra alguma das proibições estabelecidas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta com o Xacobeo, destinado a promover que pessoas entre os 18 e os 64 anos de idade, vinculadas às entidades galegas do exterior, fomentem os laços com Galiza e com a sua cultura através do Caminho de Santiago com o objectivo de que, uma vez vivida esta experiência, colaborem como agentes activos na promoção e difusão do Caminho de Santiago e do fenômeno do Ano Santo Xacobeo nos lugares em que as entidades estão com a sua sede (código de procedimento PR938A).

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 2 de junho de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com o Xacobeo e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR938A).

Quarto. Montante

As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2022

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração