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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Terça-feira, 14 de junho de 2022 Páx. 34405

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 7 de junho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B).

Mediante a Ordem de 7 de junho de 2018 ditaram-se normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B).

A disposição derradeiro primeira da Ordem de 28 de fevereiro de 2020 pela que se regula a adscrição de forma temporária, em comissão de serviços e por pedido da pessoa interessada, do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros dependentes desta conselharia em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde (código de procedimento ED010B), modificou o ponto 2, parágrafo quarto, do artigo 2 da Ordem de 7 de junho de 2018 com a finalidade de que o pessoal interino que tivesse concedida uma comissão de serviços por razão de saúde num corpo e especialidade determinado e que nesse mesmo ano superasse o procedimento selectivo noutro corpo ou noutra especialidade pudesse participar no concurso de adjudicação de destinos provisórios com uma solicitude de comissão de serviços em atenção a situações pessoais especiais por motivos de saúde.

Em previsão de que as actividades lectivas nos ensinos de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória, de bacharelato e de formação profissional se iniciem o mesmo dia no imediato e próximos cursos escolares de conformidade com a nova regulação do sistema educativo estabelecida pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e que, em consequência, os apelos às pessoas que integram as listas de interinidades e substituições da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para todos os ensinos se iniciem, de igual modo, o mesmo dia, é imprescindível modificar o prazo estabelecido na Ordem de 7 de junho de 2018 para os pedidos de prestar serviços numa ou em várias províncias ou em determinados câmaras municipais pelo pessoal interino e substituto com o objectivo de ter finalizada a sua tramitação com anterioridade ao início destes. Ademais, modifica-se o artigo relativo ao pedido de províncias para exixir que se inclua n província/s em que se dê a especialidade correspondente de conformidade com a obrigação já regulada para os pedidos de câmaras municipais nos cales se devem dar matérias ou áreas ou módulos profissionais atribuídos à especialidade correspondente.

Pela sua vez, é preciso modificar o meio de apresentação da solicitude de prestar serviços em determinados câmaras municipais e a solicitude de não participação no concurso de adjudicação de destinos provisórios do pessoal interino e substituto em coerência com o articulado da Ordem de 7 de junho de 2018 e com a obrigação do pessoal empregado público de relacionar com as administrações públicas unicamente mediante meios electrónicos para os trâmites e actuações que realizem com elas por razão da sua condição.

Além disso, é preciso acrescentar ao corpo de inspectores de Educação como primeiro corpo que se adjudicará no artigo relativo à ordem de adjudicação dos corpos no concurso de destinos provisórios, assim como equiparar o prazo de apresentação da solicitude com o pessoal opositor que supera o procedimento selectivo convocado cada ano, dado que a dita solicitude se formulará e se apresentará por meios electrónicos mediante o procedimento normalizado código ED002B.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B)

Aprovar a modificação da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destino provisório entre o pessoal docente pertencente aos corpos de inspectores de Educação, catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho, e do corpo de mestres, que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (ED002B), nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o artigo 24.1 que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 24. Ordem de adjudicação

1. A ordem de adjudicação dos corpos será a seguinte:

– Inspectores de Educação.

– Mestre.

– Catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas.

– Catedráticos e professores de artes plásticas e desenho.

– Mestres de oficina de artes plásticas e desenho.

– Catedráticos de música e artes cénicas.

– Professores de música e artes cénicas.

– Catedráticos e professores de ensino secundário.

– Professores técnicos de formação profissional».

Dois. Modifica-se o artigo 33, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 33. Pedido de prestar serviços numa ou em várias províncias

O pessoal docente interino e substituto para o caso de que não obtenha largo na adjudicação poderá acolher-se a prestar serviços como pessoal docente interino ou substituto numa ou em várias províncias, sem perda da ordem da lista, através da aplicação informática que gere a cobertura das substituições, na página www.edu.xunta.gal/substitutos, no prazo de 15 de junho ao 15 de julho do ano correspondente, ambos incluídos. Será obrigatório incluir província/s em que se dê a especialidade correspondente. A solicitude terá efeitos durante todo o curso académico. O que não efectue opção percebe-se que deseja prestar serviços em todas as províncias da Comunidade Autónoma».

Três. Modifica-se o artigo 34, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 34. Pedido de prestar serviços em determinados câmaras municipais

O pessoal docente a que faz referência o ponto décimo quarto do Acordo de 20 de junho de 1995 poderá optar durante os períodos máximo e mínimo previstos nele por realizar substituições em câmaras municipais determinados. A opção deverá efectuar na página www.edu.xunta.gal/substitutos e a solicitude junto com a documentação justificativo deverão apresentar-se empregando o modelo normalizado de solicitude genérica PR004 disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/solicitude-xenerica ou procedimento que para estes efeitos assinale a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo compreendido entre os dias 15 de junho ao 15 de julho do ano correspondente. Será obrigatório incluir no pedido câmaras municipais em que se dêem matérias ou áreas ou módulos profissionais atribuídos à especialidade correspondente. Esta opção será por todo o curso académico».

Quatro. Modifica-se o segundo parágrafo do artigo 39.1, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 39. Solicitude de não participação ou renúncia à resolução provisória

(...) O prazo para que o pessoal interino e substituto solicite a não participação na convocação é o compreendido entre o 15 e o 31 de maio. Junto com a solicitude deverá achegar-se a documentação justificativo de que o pessoal interino ou substituto se encontra em alguma das situações relacionadas no ponto décimo quarto do Acordo de 20 de junho de 1995. A solicitude de não participação deverá cobrir no endereço: https://www.edu.xunta.gal/substitutos/ e apresentar-se junto com a documentação justificativo por meios electrónicos mediante o trâmite activado para estes efeitos no procedimento normalizado código ED002B».

Quinto. Modifica-se a disposição adicional segunda, que fica redigida do seguinte modo:

«Disposição adicional segunda. Corpo de inspectores de Educação

O pessoal docente que supere o procedimento de acesso ao corpo de inspectores de Educação efectuará a solicitude de sector de inspecção para realizar as práticas conforme a resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos pela que se efectua a convocação prevista no artigo 37 da presente ordem, no prazo de dois dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação pelo tribunal cualificador da relação de pessoas aprovadas na página web http://www.edu.xunta.gal/oposicions. As sedes publicam-se como anexo VIII à dita resolução».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades