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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Segunda-feira, 13 de junho de 2022 Páx. 34291

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se dá publicidade do acordo com as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF-Ensino e UGT-SP Ensino pelo que se acrescenta uma disposição transitoria quarta ao Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias.

O 2 de junho de 2022, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF-Ensino e UGT-SP Ensino acordaram acrescentar uma disposição transitoria quarta ao Acordo de 20 de junho de 1995 sobre o acesso à função pública docente em qualidade de pessoal interino e substituto.

Com base no disposto pelo artigo 38 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, procede ordenar a publicação da citada modificação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o anterior,

ACORDO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSIF-Ensino e UGT-SP Ensino pelo que se acrescenta uma disposição transitoria quarta ao texto refundido do Acordo de 20 de junho de 1995, pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, que dá ensinos diferentes das universitárias, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2022

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO

Acrescenta-se uma disposição transitoria ao Acordo de 20 de junho de 1995 pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia que dá ensinos diferentes das universitárias

No próximo mês de junho de 2022 começará o desenvolvimento dos procedimentos selectivos de receita e acesso aos diferentes corpos docentes que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, convocados pela Ordem de 28 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 20, de 31 de janeiro de 2022.

A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, no artigo 2.1 autoriza uma taxa adicional para a estabilização de emprego temporário que incluirá as vagas de natureza estrutural que, estando dotadas orçamentariamente, estivessem ocupadas de forma temporária e ininterruptamente ao menos nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2020.

E as disposições adicionais sexta e oitava da mesma Lei 20/2021 prevêem uma convocação excepcional de estabilização de emprego temporário pelo sistema de concurso.

Dadas as expectativas geradas em determinado pessoal docente interino e substituto pela próxima convocação do concurso de méritos que deverá publicar-se com anterioridade ao 31 de dezembro de 2022, e tendo em conta o reduzido número de vagas que se oferecerão no concurso-oposição derivado do artigo 2.1 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, não parece aconselhável obrigar o pessoal docente interino e substituto a apresentar aos procedimentos selectivos convocados no ano 2022 para os únicos efeitos da permanência nas listas de interinidades e substituições.

Por esta razão, acrescenta-se uma disposição transitoria quarta ao Acordo de 20 de junho de 1995 entre a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e as organizações sindicais ANPE, CC.OO., CSI.F e FETE-UGT pelo que se regulam o acesso e as condições de trabalho do pessoal docente interino e substituto dependente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia, com a seguinte redacção:

«Disposição transitoria quarta

O pessoal docente interino e substituto que presta serviços em qualquer especialidade na Comunidade Autónoma da Galiza não estará obrigado a participar nos procedimentos selectivos para receita em algum corpo da função pública docente que se convoque no ano 2022 para os únicos efeitos da permanência nas listas de interinidades e substituições».