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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Segunda-feira, 13 de junho de 2022 Páx. 34289

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 1 de junho de 2022 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado CENP da Corunha por demissão de actividades docentes.

Mediante a Ordem de 5 de julho de 2006, publicada no DOG número 150, de 4 de agosto, autoriza-se a abertura e funcionamento do centro privado (CPR) CENP da Corunha, para dar ensinos de ciclos formativos de formação profissional; autorização que foi modificada pela Ordem de 11 de fevereiro de 2013, publicada no DOG número 55, de 19 de março.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos incoa o expediente de extinção da autorização do centro docente, de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado CENP da Corunha, código 15032595, com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

A extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades