Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo núm. 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 124/2022, interposto pela associação com NIF G36055341 e a pessoa com DNI 35292659X, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbafnística o 25.2.2022, no recurso potestativo de reposição, interposto contra outra do 12.2.2020 (expediente POL/55/2018), em que se impõe uma sanção como responsáveis pela comissão da infracção grave tipificar na Lei de costas e se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, devendo proceder à completa retirada do quiosco da parte frontal, dos aseos situados na parte central do recinto e a plataforma em que se apoia a caseta prefabricada de madeira, até deixar a parcela vacante, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35929439N para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística