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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quarta-feira, 8 de junho de 2022 Páx. 33542

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 31 de maio de 2022 pela que se modifica a Ordem de 3 de abril de 2009 pela que se aprova o Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza.

O Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza aprovou mediante a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 3 de abril de 2009 (DOG núm. 70, de 14 de abril). Posteriormente, este regulamento modificou mediante as ordens dessa mesma conselharia de 4 de fevereiro de 2011 (DOG núm. 28, de 10 de fevereiro) e de 14 de dezembro de 2018 (DOG núm. 244, de 24 de dezembro).

Ante a proximidade do processo eleitoral que vai servir para a renovação dos órgãos de governo do Conselho Regulador, este organismo, na sua sessão plenária do passado dia 12 de novembro de 2021, aprovou as bases para uma modificação pontual do seu regulamento e, posteriormente, no pleno do dia 4 de fevereiro de 2022, aprovou o texto da proposta de modificação.

A dita modificação afecta exclusivamente o ponto 1 do artigo 17 do regulamento e faz com o objecto de adaptar às mudanças produzidos nos últimos anos nos censos e aos critérios de representatividade que se recolhem no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores.

Por todo o anterior, trás a proposta do Pleno do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza e de acordo com o estabelecido na Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega, e no Decreto 4/2007, de 18 de janeiro, pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do anexo da Ordem de 3 de abril de 2009 pela que se aprova o Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza

O número 1 do artigo 17 do anexo da Ordem de 3 de abril de 2009 pela que se aprova o Regulamento de funcionamento do Conselho Regulador da Agricultura Ecológica da Galiza fica redigido do seguinte modo:

«1. O Pleno do Craega é o seu órgão superior de governo, elegido por um período de quatro anos. Está constituído pelos seguintes vogais:

a) Três vogais em representação dos titulares de empresas agrárias de produção vegetal, elegidos democraticamente por e entre os inscritos no registro da letra a) do artigo 5.1.

b) Três vogais em representação dos titulares de empresas agrárias de produção animal, elegidos democraticamente por e entre os inscritos no registro da letra b) do artigo 5.1.

c) Seis vogais em representação dos titulares de indústrias elaboradoras e/ou envasadoras, elegidos democraticamente por e entre os inscritos no registro da letra c) do artigo 5.1.

Estes seis vogais distribuir-se-ão do seguinte modo:

– Três vogais em representação das empresas com uma facturação anual de produtos controlados pelo Craega superior a 600.000 €.

– Dois vogais em representação das empresas com facturação anual de produtos controlados pelo Craega igual ou inferior a 600.000 € e superior a 100.000 €.

– Um vogal em representação das empresas com facturação anual de produtos controlados pelo Craega igual ou inferior a 100.000 €.

d) Um vogal em representação dos titulares de empresas de importação e/ou comercialização, elegido por e entre os inscritos no registro da letra d) do artigo 5.1.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural